Quinta-Feira, 30 de janeiro de 2025

Postado às 13h45 | 30 Jan 2025 | Redação Justiça determina afastamento de filho acusado de agredir mãe idosa em Mossoró

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O Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da 

Comarca

 de Mossoró proibiu o filho de permanecer no lar, domicílio ou local de convivência com a sua mãe. A medida também é válida para a companheira dele, que deve ser advertida sobre a necessidade de estrita observância e cumprimento aos termos das Medidas Protetivas de Urgência deferidas contra ela. Por fim, a Justiça determinou a recondução da idosa a sua casa, após o afastamento dos agressores, filho e nora.

O filho deverá comparecer em juízo para informar toda mudança de endereço. A unidade judicial estabeleceu ainda que o cumprimento da medida de afastamento do lar deverá ser realizada por Oficial de Justiça com o auxílio da força policial, caso seja necessário. No caso de descumprimento da medida protetiva de urgência poderá ser decretada a prisão preventiva do agressor, nos termos do art. 313, III, do 

Código

 de Processo Penal.

As determinações judiciais atendem a pedido de cumprimento de Medidas Protetivas de Urgência solicitadas pela idosa contra sua nora. As medidas foram deferidas em decisão anterior onde a Equipe Multidisciplinar daquele Juizado informou que, em acompanhamento das medidas, visitou a vítima, tendo esta informado que a autora do fato permanece pelas redondezas, que é casada com o filho dela e este permite a entrada dela no imóvel, de modo que a idosa ainda não conseguiu retornar ao lar.

Assim, a equipe recomendou a retirada do filho da vítima da casa, para que a ofendida possa retornar com segurança física e psicológica. O 

Ministério Público

 opinou pela manutenção das medidas já determinadas e o deferimento das medidas protetivas em favor da idosa, em especial de afastamento do lar.

Ao analisar o caso, o juiz Renato Magalhães observou que foram determinadas medidas protetivas de urgência contra a autora do fato, tais como: se houver um possível quadro de violência contra a vítima, que é idosa, violência esta de cunho psicológico, no âmbito familiar, ficou deferida a tutela de urgência proibindo a ré de permanecer no lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Na oportunidade, o magistrado viu que ela também ficou proibida de aproximar-se a distância inferior a 100 m da idosa ou de seus familiares, bem como não pode ter contato por qualquer meio de comunicação com a vítima ou seus familiares.

Entretanto, viu que até o presente momento a ofendida (que possui 95 anos de idade) ainda não conseguiu retornar ao lar, sendo relatado à equipe que o filho dela, que é também companheiro da autora do fato, além de praticar violência doméstica e familiar contra a idosa, permite que a agressora entre na casa da idosa, impedindo o cumprimento da medida de afastamento do lar, bem como esconde o paradeiro dela.

Assim, o juiz entendeu existir situação de risco permanece, bem como há indícios que o filho da ofendida pratica violência psicológica contra a mãe, sendo razoável, a seu ver, o deferimento do pleito formulado pela idosa, quando acompanhada pela equipe multidisciplinar, para revisão das Medidas Protetivas de Urgência entes determinadas, de modo a incluir o seu filho como réu da demanda judicial.

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