Agora ex-sargento, Pedro Inácio Araújo de Maria é condenado pelos crimes de homicídio qualificado e
Após uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), inclusive com pedido de providência formulado diretamente à Governadora do Estado, o Comando Geral da Polícia Militar determinou a exclusão a bem da disciplina do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria. O agora ex-sargento havia sido condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e estupro contra a vítima Zaíra Dantas Silveira Cruz, que à época tinha 21 anos. Os crimes foram cometidos em março de 2019, durante o carnaval em Caicó.
A portaria que confirmou o desligamento do agora ex-policial militar foi publicada nesta sexta-feira (17) no Boletim Geral número 128 da corporação. A medida corrige uma decisão administrativa anterior, datada de 2024, que havia aplicado apenas uma sanção de 30 dias de prisão ao sargento. O MPRN argumentou que a permanência do militar nos quadros da instituição e as promoções, indevidamente concedidas enquanto o policial estava preso, eram ilegais. Mesmo com a expulsão, o MPRN segue apurando o dano ao erário pelas promoções irregulares.
O ex-sargento Pedro Inácio estava preso preventivamente desde o dia 15 de março de 2019 por ordem da Justiça Comum. O crime que motivou a abertura do procedimento disciplinar militar ocorreu no dia 2 de março de 2019, durante as festividades de carnaval na cidade de Caicó. O caso gerou repercussão em todo o Estado.
A investigação apontou que o ex-PM cometeu os crimes de homicídio qualificado e estupro contra a vítima Zaíra Dantas Silveira Cruz. O ato foi praticado no interior de um carro. A conduta foi considerada uma afronta aos deveres e aos valores da corporação militar.
A recomendação expedida pela 19 Promotoria de Justiça de Natal também destacou que o ex-sargento foi promovido indevidamente duas vezes enquanto estava sob investigação e detido. Ele subiu na hierarquia militar para os postos de terceiro sargento em 2020 e de segundo sargento em 2023. A legislação proíbe o avanço de carreira nessa situação.
Diante do veredito definitivo proferido pelo Tribunal do Júri na 3ª Vara da Comarca de Caicó, o Comando Geral da Polícia Militar acolheu o pedido do Ministério Público. A corporação promoveu a anulação da decisão administrativa anterior e revisou a trajetória funcional do acusado. O órgão reconheceu a incapacidade moral do ex-sargento.
A punição máxima aplicada pela corporação baseou-se no princípio de que a responsabilidade na esfera administrativa é independente do andamento do processo criminal na Justiça. A exclusão de ofício foi justificada pelo Comando Geral como um ato para garantir a preservação da ordem, da disciplina e da credibilidade da Polícia Militar perante a sociedade.
A recomendação emitida pelo MPRN Público também indicou a abertura de uma apuração administrativa específica sobre o subsídio financeiro pago ao policial no período das promoções irregulares. A intenção do órgão estadual é calcular a diferença dos valores recebidos a maior para que os recursos sejam devolvidos aos cofres públicos.
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