Consta nos autos que os abusos aconteceram entre os anos de 2014 e 2019 na casa da família
Um homem foi condenado, a 15 anos e nove meses de reclusão, pelo crime de estupro de vulnerável continuado após abusar de duas enteadas que, na época dos fatos, eram menores de 14 anos de idade. De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a mãe das adolescentes sabia dos abusos e se omitiu em relação à proteção das filhas, permitindo a continuidade dos atos por parte do réu. Entretanto, ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a mãe vivia em um contexto de vulnerabilidade e, quando teve a oportunidade, retirou as filhas do convívio com o agressor e fugiu para outro estado.
Consta nos autos que os abusos aconteceram entre os anos de 2014 e 2019 na casa da família, em um município que fica na região Oeste do RN. Aproveitando da relação de padrasto, o réu praticou os abusos contra as duas enteadas, que consistia em toques nas partes íntimas das vítimas. Ele também forçava as adolescentes a tocar em seu órgão genital.
A denúncia do MPRN foi recebida em 2 de agosto de 2019. Ainda na fase de instrução, foram colhidos depoimentos de uma professora e da diretora da escola em que as adolescentes estudavam, o que ajudou a esclarecer os fatos e confirmar a conduta delitiva do acusado.
De acordo com o juiz responsável por analisar a denúncia, as declarações das adolescentes foram extremamente detalhadas e harmônicas entre si, com as vítimas descrevendo com precisão como o réu agia. “Nos crimes contra a dignidade sexual, comumente praticados na clandestinidade e sem a presença de testemunhas oculares, a palavra da vítima assume especial relevância, desde que coerente e corroborada por outros elementos de convicção”, escreveu na sentença.
O magistrado destacou, também, os depoimentos da professora e da diretora da escola em que as vítimas estudavam na época dos fatos. “Em juízo, a diretora relatou que uma das vítimas apresentava sinais claros de sofrimento, choro constante e, crucialmente, cicatrizes de automutilação nos braços. Ao ser questionada pela docente e pela gestora, a menor revelou os abusos perpetrados pelo padrasto, detalhando que os atos ocorriam há anos. A apreensão da lâmina de barbear confirma o relato das testemunhas sobre a gravidade do estado emocional da criança”, esclareceu o juiz.
Levando tais fatos em consideração, a conduta delitiva do réu foi comprovada pela Justiça. Consta na sentença que os crimes foram cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução ao longo de cinco anos.
Absolvição da mãe
O magistrado pontuou que, para a configurar o crime de estupro de vulnerável por omissão imprópria, é necessário comprovar que a mãe sabia o que estava acontecendo e, tendo ciência da situação de risco, se manteve inerte. As vítimas relataram que falaram com a genitora sobre os abusos. Entretanto, o juiz afirmou que se deve considerar a vulnerabilidade da mulher que, em seu depoimento, relatou que tinha medo do companheiro, o descrevendo como agressivo e ameaçador.
“O Direito Penal não pode exigir condutas heróicas de quem se encontra sob o jugo de violência doméstica e dependência econômica. A prova colhida indica que a ré, embora tenha inicialmente hesitado em acreditar nas filhas ou confrontar o réu, comportamento comum em ciclos de violência e manipulação psicológica, acabou por tomar a medida mais drástica de proteção ao seu alcance: retirou as filhas do convívio do agressor e fugiu para outro estado da federação, rompendo o vínculo e protegendo as menores de novas agressões”, destacou o magistrado na sentença.
Uma certidão da perícia técnica confirma que a mulher e as filhas não moram no município em que os abusos aconteceram há anos. Essa conduta, consta na sentença, é incompatível com o dolo de quem quer se omitir e permitir a violência. Levando isso em consideração, a acusação apresentada pelo MPRN contra a mulher não foi aceita pelo juízo, pois não foi demonstrado o dolo necessário. Com isso, a mãe foi absolvida. O homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável continuado a 15 anos e nove meses de reclusão, com a pena sendo cumprida em regime inicial fechado.
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