Tribunal de Justiça acolhe pedido ministerial e garante nomeação de policiais e plano para ampliação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve nesta terça-feira (1°) uma decisão judicial na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que determina a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil. O resultado atende a um pedido feito em ação civil pública pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal, com parecer favorável da 12ª Procuradoria de Justiça, para garantir o aumento do número de policiais em atividade.
O MPRN comprovou a necessidade urgente de reforçar os quadros de pessoal do órgão de segurança. A ordem judicial estabelece a convocação imediata para posse de todos os formandos da terceira turma que ainda não haviam sido investidos nos cargos. Essa medida assegura a entrada de novos delegados, agentes e escrivães no serviço público para suprir o déficit de pessoal. A atuação do MPRN buscou garantir que o empenho dos candidatos aprovados resultasse no efetivo ingresso na instituição.
A decisão também determinou a convocação e o início de uma nova turma do Curso de Formação Profissional, correspondente à quarta turma do certame. Essa etapa vai aproveitar os candidatos remanescentes que foram aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2020 e que continuam classificados. As nomeações dessa nova turma devem ocorrer logo após a conclusão do treinamento.
Além das nomeações e da nova turma de formação, a Justiça manteve a sentença favorável, mas modificou a obrigação de realizar um novo concurso público até o final de 2027. O Poder Executivo deverá apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de ação para o preenchimento de metade dos cargos previstos na Lei Complementar Estadual nº 270/2004. O planejamento deve definir as etapas e os meios necessários para alcançar essa meta de ocupação das vagas.
Recomposição progressiva
O processo apontou que a Polícia Civil apresentava um elevado índice de cargos vagos, funcionando com um percentual de pessoal ativo muito abaixo do limite legal. A ação demonstrou que a falta de servidores compromete a eficiência dos serviços de segurança prestados à população. O trabalho da promotoria buscou corrigir essa deficiência estrutural por meio de medidas administrativas e judiciais. Durante a tramitação do recurso, o Estado chegou a efetuar a nomeação dos candidatos formados na terceira turma de modo administrativo. O ato confirmou o cenário de necessidade apontado pelo MPRN desde o início do processo.
A decisão judicial consolidou o dever do ente público em manter o fluxo de convocação dos aprovados. A fundamentação da decisão destacou que as despesas resultantes de ordens judiciais possuem ressalva específica na Lei de Responsabilidade Fiscal e não desrespeitam os limites de gastos com pessoal. Os magistrados registraram que o planejamento orçamentário do próprio Estado já previa recursos para o aumento do efetivo. Com isso, ficou demonstrada a viabilidade financeira para o cumprimento das determinações.
Tags: