A decisão proíbe a aproximação da adolescente e de sua responsável de fato a menos de 200 metros
A 1ª Vara da Comarca de Caicó concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de 12 anos, após relatos de ameaças, ofensas e agressão física, feitas pela mãe biológica. A decisão proíbe a aproximação da adolescente e de sua responsável de fato a menos de 200 metros, além de impedir qualquer tipo de contato por meios presenciais ou virtuais.
Segundo os autos do processo, no dia 10 de junho de 2026, a genitora biológica da criança teria entrado sem autorização e violentamente na residência da responsável legal pela adolescente, exigindo levá-la consigo. Na ocasião, a agressora também teria proferido ameaças e ofensas e puxado os cabelos da jovem.
Ao fundamentar a decisão, o Tribunal de Justiça, juntamente com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), considerou que os elementos apresentados indicavam a necessidade de proteger a integridade física e psicológica da adolescente. O juiz Eduardo André Dantas Silva, utilizou como base para a decisão, a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A sentença restringiu as visitas presenciais até nova deliberação judicial e determinou a inclusão da adolescente e de seu núcleo familiar afetivo nos serviços de assistência social e saúde pelo Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Além da proibição de aproximação e contato, o descumprimento das determinações pode configurar crime, com pena de detenção de três meses a dois anos, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva. As medidas permanecerão em vigor enquanto persistir a situação de risco, podendo ser reavaliadas posteriormente.
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