O caso foi julgado pela 2ª Vara da Comarca de Macau
Um homem foi condenado por embriaguez ao volante, dirigir sem habilitação e estar realizando manobras perigosas (cavalo de pau) em via pública. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), é relatado que a Polícia Militar foi acionada duas vezes por populares para conter a situação. O caso foi julgado pela 2ª Vara da Comarca de Macau e o réu foi condenado a uma pena privativa de liberdade de um ano, um mês e seis dias de detenção, com o regime sendo cumprido no semiaberto.
De acordo com os autos, por volta das 00h30 do dia 18 de janeiro de 2025, em Guamaré, populares acionaram a Polícia Militar alegando que um homem bêbado estava conduzindo um carro e realizando manobras perigosas. Ao localizarem o automóvel, os agentes abordaram o acusado, que apresentava sinais visíveis de embriaguez, com forte hálito alcoólico, fala arrastada e andar cambaleante.
O homem foi orientado a deixar o carro e seguir a pé para a pousada em que estava hospedado. No entanto, pouco tempo depois, os agentes foram acionados novamente por populares, que informaram que o homem estava conduzindo o veículo. Na nova abordagem, os policiais deram voz de prisão ao réu, que resistiu, sendo necessário o uso de algemas para controlar a situação. Segundo a denúncia, o acusado permaneceu calado enquanto estava com a polícia.
Ao julgar o caso, a juíza Brunna Melgaço Alves pontuou que a materialidade do delito está demonstrada, primeiramente, pelo laudo do exame de embriaguez, elaborado por um médico no dia do ocorrido, logo após a prisão. Segundo o documento, o réu estava embriagado e, no estado em que se encontrava, poderia colocar em risco a sua segurança e a de outras pessoas. Além disso, o laudo também confirmou que o homem apresentava dificuldades para permanecer em pé e fala arrastada.
O acusado, por sua vez, negou que ingeriu bebida alcoólica e, logo em seguida, mudou seu depoimento, afirmando ter bebido horas antes do ocorrido. “A condenação, portanto, não se assenta exclusivamente na palavra dos policiais, mas no conjunto formado pelo depoimento judicial de um dos agentes, pelo laudo de exame de embriaguez, e pelas declarações prestadas na fase inquisitorial e ratificadas em juízo, a que se soma a fragilidade da versão defensiva”, destacou a magistrada na sentença, que foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Macau.
Além disso, a ausência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi confirmada, com o próprio réu admitindo não possuir o documento. “A condução de veículo automotor por quem não possui habilitação e sequer detinha o controle motor necessário à própria locomoção, em local de circulação de pedestres, ultrapassa o risco meramente presumido e revela perigo concreto e individualizado à incolumidade de terceiros”, esclareceu a juíza.
O homem também foi proibido de obter habilitação para dirigir veículos por um período de dez meses e 23 dias.
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