Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026

Postado às 09h45 | 23 out 2026 | redação Patrimônio confiscado em operação vai reforçar segurança pública

Crédito da foto: Reprodução Dinheiro apreendido em operação de combate a crimes de agiotagem e lavagem de dinheiro no RN

Da Redação

O Rio Grande do Norte vai usar patrimônio confiscado em ações contra lavagem de dinheiro para reforçar segurança pública. A decisão do Governo do Estado, regulamentada por meio do decreto 35.980/2026, seguirá critérios administrativos para destinação de bens, direitos e recursos financeiros confiscados pela Justiça, em decorrência de condenações por crimes de lavagem de capitais ou ocultação de patrimônio.

Assinado pela governadora Fátima Bezerra, o decreto estabelece que 70% do montante líquido recuperado será transferido ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade da Polícia Civil (FUNDAPOL), cabendo os 30% restantes ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP).

O decreto veda expressamente o uso das verbas confiscadas para o custeio de despesas rotineiras de pessoal ativo, encargos sociais ou pagamentos de proventos a aposentados e pensionistas.

A partilha abrange valores em moeda corrente, depósitos em contas judiciais, participações empresariais, cotas societárias, veículos e bens imóveis que tenham tido a perda formal decretada em definitivo em favor do Estado.

A transferência das quantias aos respectivos fundos institucionais só poderá ser concretizada após o trânsito em julgado das sentenças penais condenatórias, quando não restarem recursos judiciais pendentes, aplicando-se sobre o saldo líquido apurado após a dedução de despesas com perícias, taxas de leiloeiros, tributos, armazenagem, guarda patrimonial e eventuais indenizações devidas a terceiros de boa-fé.

A aplicação dos recursos fica restrita a investimentos que fortaleçam a infraestrutura operacional das corporações, incluindo a aquisição de armamentos e viaturas, compra de softwares de inteligência, modernização pericial, programas de capacitação e custeio logístico direto de investigações criminais voltadas à asfixia patrimonial de organizações ilícitas.

A regulamentação também autoriza a incorporação direta de veículos e prédios ao patrimônio funcional dos órgãos, sem necessidade de venda prévia em hasta pública, desde que atestada a utilidade operacional e obtida autorização judicial.

O decreto também estabelece a formação de um grupo interinstitucional de trabalho entre a Polícia Civil e o MPRN para uniformizar avaliações, ressalvando que as diretrizes não alcançam os ativos vinculados ao Fundo do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Fundo CIRA), que continuam regidos por legislação própria para o combate à sonegação fiscal.

 

Operação Bifronte bloqueou R$ 187 milhões

O Rio Grande do Norte foi um dos cinco estados alvos da Operação Bifronte, deflagrada no dia 14 deste mês contra uma organização criminosa investigada por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. A ofensiva da Polícia Federal, em conjunto com outras forças de segurança pública, determinou o bloqueio patrimonial de até R$ 187 milhões em contas bancárias e bens vinculados aos investigados.

A operação foi coordenada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Minas Gerais (FICCO/MG) — estrutura que reúne equipes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal mineiras — e mobilizou diligências simultâneas em São Paulo, Goiás, Santa Catarina, Minas Gerais e no Rio Grande do Norte.

No total, a Justiça Federal expediu 23 mandados de prisão, 20 ordens de busca e apreensão e três medidas cautelares de recolhimento domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. As autoridades policiais ainda não divulgaram quais cidades potiguares foram abrangidas pelas ordens nem o saldo específico de mandados cumpridos no estado.

As apurações apontaram que o esquema criminoso estruturou uma logística de importação em larga escala de entorpecentes oriundos da Bolívia e do Peru, transportando as cargas para distribuição em diferentes regiões do território brasileiro. Paralelamente ao abastecimento do mercado de drogas, a rede operava mecanismos financeiros complexos para dissimular os lucros do tráfico e ocultar a titularidade de bens.

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