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Postado às 10h30 | 02 Aug 2017 | Redação Justiça autoriza CDP de Currais Novos a receber novos presos provisórios

Crédito da foto: Sejuc/Divulgação

A Justiça do Rio Grande do Norte decretou a liberação parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Currais Novos e autorizou a unidade prisional a receber novos presos provisórios custodiados em decorrência de processos em trâmite naquele estabelecimento, bem como mantenha os que nele estão atualmente custodiados, até nova determinação judicial. A decisão é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Criminal do município.

Na decisão, o juiz explica que realizou nesta terça-feira (1), inspeção na unidade, tendo sido constatada a existência de dez homens custodiados. Após a realização da inspeção, quando estavam presentes três agentes penitenciários, constatou que o prédio do CDP de Currais Novos dispõe, para custódia de presos provisórios, de cinco celas, no ambiente térreo e pavimento superior (com dimensões que vão de 7,00 m2 à 22,33 m2).

Para o magistrado, diante do caos vivido no Sistema Penitenciário do RN, é totalmente sem razoabilidade a interdição total do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos para a realização de reforma, isso considerando que o CDP de Parelhas está com 153 presos, tendo capacidade para 80, e que a Penitenciária Estadual do Seridó contabiliza 386 presos, sendo sua capacidade de 337 presos.

Assim, verificou que não é razoável manter o CDP de Currais Novos fechado durante uma reforma, quando somente da Cela 5 fugiram presos e não foram registradas ocorrências nas outras celas.

“Pela inspeção ficou constatado que o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos tem melhores condições de receber os presos provisórios da comarca de Currais Novos (cidades de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá), que os locais de internação provisórias existentes no Seridó, ou seja, Parelhas e Caicó”, finalizou.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que apenas a Cela 05 não poderá custodiar presos até que seja reforçada sua estrutura com o fim de impedir a existência de novas fugas, o que ocorrerá com possível reforma do prédio, salientando que presos mais perigosos e com histórico de fugas devem ser encaminhados para locais com maior estrutura de segurança.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior determinou ainda a nomeação de novo Diretor para o CDP e a manutenção de Agentes Penitenciários em quantidade suficiente para garantir a segurança do estabelecimento. Ele determinou também que seja oficiado aos agentes penitenciários atualmente vinculados ao CDP, informando a proibição de transferência dos presos, a não ser com autorização judicial.

(Processo nº 0102319-06.2017.8.20.0103)

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