A 16ª Promotoria de Justiça de Mossoró instaurou um inquérito civil para apurar a atual estrutura das Delegacias de Polícia no município. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado, 20.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 16ª Promotoria de Justiça de Mossoró, instaurou um inquérito civil para apurar a atual estrutura das Delegacias de Polícia no município. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado, 20.
De acordo com o documento, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, encaminhou informações ao MP noticiando as deficiências estruturais nas Delegacias de Polícia do Município.
Ainda segundo a portaria, ofícios serão expedidos para todas as delegacias na cidade e ao Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social, para que prestem informações no prazo de 15 dias sobre a atual estrutura das unidades policiais.
O órgão ministerial ressalta que “apesar dos esforços empreendidos por esta Representante Ministerial, constatamos nas regulares visitas realizadas semestralmente nas unidades policiais do Município de Mossoró, ainda não foram tomadas providências concretas para solucionar os problemas por parte da Secretaria de Segurança Pública”.
A portaria é assinada pela promotora de justiça Flávia Queiroz da Silva.
Leia íntegra da portaria:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ-RN
Alameda das Imburanas, nº 850 – Pres. Costa e Silva.
Mossoró/RN. CEP: 59.625-340. Telefone/Fax: (84) 3315-3347
Procedimento Preparatório 095.2016.000013
Documento 2018/0000483352 criado em 19/10/2018 às 09:25
http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/b522315c3e7012ff2b4a5895d13a1e1e
PORTARIA
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Promotora de Justiça, em exercício na 16ª Promotora de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, incisos III e VII da Constituição Federal, art. 84, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, art. 26, I, II, V, e 27, da Lei nº 8.625/93, art. 49, VI e XVI, art. 67, IV, art. 68, da Lei Complementar nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
CONSIDERANDO que entre as funções institucionais do Ministério Público previstas na Constituição Federal é o exercício do controle externo da atividade policial;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público verificar a estrutura material das delegacias de polícia para recomendar o seu perfeito funcionamento, na conformidade do 50, inciso IX da Lei Complementar Estadual n° 141/96;
CONSIDERANDO as informações encaminhadas a este órgão do Ministério Público, por intermédio da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Mossoró, subscrita pelo então Presidente da Comissão de Segurança Pública daquela Subseção, bem como, as informações enviadas ao Parquet pela autoridade policial da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Mossoró, autuadas como Notícia de Fato nº 095.2018.002300, apensada ao Procedimento Preparatório nº 095.2016.000013, noticiando deficiências estruturais nas Delegacias de Polícia do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO que apesar dos esforços empreendidos por esta Representante Ministerial, constatamos nas regulares visitas realizadas semestralmente nas unidades policiais do Município de Mossoró, ainda não foram tomadas providências concretas para solucionar os problemas por parte da Secretaria de Segurança Pública;
RESOLVE :
1 – INSTAURAR o presente inquérito civil, com o objetivo de apurar a atual estrutura das Delegacias de Polícia do Município de Mossoró;
2 – EXPEDIR ofícios a todas as Delegacias de Polícia do Município de Mossoró e ao Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social, para que prestem informações no prazo de 15 (quinze) dias sobre a atual estrutura das unidades policiais;
3 – ENCAMINHAR AO NATE – Núcleo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público em Mossoró, formulários de solicitação e acompanhamento de perícias, para que se proceda com a vistoria para avaliar a estrutura física de cada uma das Delegacias de Polícia do Município;
5 – ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais;
6 – ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao Departamento de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Mossoró-RN, 19 de outubro de 2018.
Flávia Queiroz da Silva
Promotora de Justiça
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