Por Fábio Vale - JORNAL DE FATO
Nesta semana, a chamada Lei Maria da Penha, legislação criada em 2006 que busca tornar mais rígido o combate à violência contra a mulher, completou 13 anos de implantação. Mesmo em meio a avanços como esse, agressões, dos mais diversos tipos, contra vítimas do sexo feminino, ainda são uma realidade no cenário brasileiro.
Prova disso são os números de violência contra a mulher em todo o país que apontam um aumento dessa prática. No Rio Grande do Norte, a situação também é preocupante. Somente nestes pouco mais de sete meses de 2019, 55 mulheres já foram assassinadas em todo o estado.
Desse quantitativo, o número de feminicídios, que é o crime contra vítimas do sexo feminino motivado por violência doméstica e/ou gênero, chegou à casa dos 18 casos. Os dados são do Observatório da Violência (OBVIO) e dão conta de um aumento de 28,6% na quantidade de ocorrências, em comparação com o mesmo período do ano passado.
Segundo o Obvio, entre 1° de janeiro e 8 de agosto de 2018, foram também 55 mulheres assassinadas no território potiguar, sendo 14 crimes caracterizados como feminicídios. Já no mesmo período de 2017, a violência letal contra vítimas do sexo feminino teve um crescimento considerável. Foram 84 mortes, sendo 25 motivadas por violência doméstica e/ou gênero.
Em 2016, a violência caiu para 55 assassinatos, sendo 16 feminicídios; e em 2015, foram 65 mulheres mortas, sendo 18 motivadas por violência doméstica e/ou gênero.
JORNADA MARIA DA PENHA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu no decorrer desta semana a 13ª Jornada Maria da Penha. Um dos destaques do evento ocorrido em Brasília (DF) foi a apresentação do “Formulário de Risco de Violência e de Feminicídio”, que visa identificar os riscos de escala de violência contra a mulher vítima de agressão e auxiliar as instituições que compõem o Sistema de Justiça a avaliar e decidir as medidas protetivas a serem adotadas.
RN deve instituir 15 de julho como dia estadual de combate ao feminicídio
O Rio Grande do Norte poderá contar agora com o dia estadual de combate ao feminicídio. A medida, de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT) e aprovada nesta semana, institui o dia 15 de julho para marcar a data.
O projeto foi aprovado na última quarta-feira (7), quando a lei Maria da Penha completou 13 anos de implantação. A data 15 de julho foi escolhida como dia estadual de combate ao feminicídio por fazer referência ao dia de uma chacina no estado que vitimou cinco mulheres.
O crime aconteceu na cidade de Itajá, na região Oeste do Rio Grande do Norte.
Isolda Dantas comemorou a aprovação do projeto nesta semana e externou preocupação com o número de mulheres mortas no estado já neste ano. “Prevenir e enfrentar a violência contra a mulher se faz cada vez mais urgente. Que toda a sociedade possa assumir essa luta.”
O assunto também foi debatido nesta semana em um seminário na Assembleia Legislativa, em Natal. “Nós temos que nos desafiar e construir um pensamento de como nos antecipar à violência. Sabemos o quanto é perverso e destrutivo às nossas vidas passar por algum tipo de agressão. E não é apenas a física. Pode ser um assobio, uma piada de mau gosto ou qualquer outro constrangimento. A violência é a expressão mais dura do machismo”, afirmou a parlamentar, na ocasião.
Isolda Dantas abordou também a necessidade de se prover segurança às mulheres que procuram o Estado e denunciam seus agressores. Outro ponto levantado por ela foi o da impunidade. “Os homens precisam ser punidos, porque a falta de punição reforça a ideia de que nós mulheres pertencemos aos nossos companheiros. Eles fazem, falam, determinam e nada lhes acontece. Isso tem que mudar”, concluiu.
Lei no RN impõe multa a autor de violência contra a mulher
Além da possibilidade de instituir a data 15 de julho como o dia estadual de combate ao feminicídio, o Rio Grande do Norte também conta agora com outra medida de combate à violência contra a mulher.
Nesta semana, foi sancionada a lei estadual que dispõe sobre mecanismo de inibição da violência contra a mulher e do ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte por despesas decorrentes de acionamento dos serviços públicos de emergência.
A medida estabelece que será aplicada multa contra o agressor, como instrumento de inibição da violência contra a mulher e ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte, toda vez que os serviços públicos de emergência forem acionados para atender mulher vítima de violência.
Segundo a lei, responderá pela multa o autor do ato de violência contra a mulher que der causa ao acionamento dos órgãos públicos. A medida esclarece que considera-se acionamento de serviço público de emergência todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado pelos órgãos públicos, abaixo citados, para providenciar assistência à vítima.
A medida define ainda que a fixação do valor e do procedimento para a cobrança da multa será definida no ato de regulamentação da lei sobre o assunto, e que os valores recolhidos através da cobrança de multas serão revertidos a políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.
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