O Pleno do Tribunal de Justiça deferiu pedido de desaforamento, que é o deslocamento do julgamento de Tribunal do Júri de uma comarca para outra, de uma ação penal que tramita na comarca de Campo Grande, em que oito pessoas integrantes de uma mesma família respondem pelo assassinato de um componente de uma família rival, praticado dentro da propriedade da vítima, no ano de 2006, por motivo de vingança.
Para fundamentar o pedido, a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande argumentou que os moradores da região, sorteados para formar o corpo de jurados, estariam suscetíveis ao temor que envolve a histórica rivalidade entre as famílias naquele local. Fato que, segundo o Ministério Público, poderia prejudicar a imparcialidade e independência para formação da convicção dos jurados.
O MP considera que não haveria garantia de imparcialidade, caso a sessão de julgamento fosse mantida na Comarca de Campo Grande, por isso, a solicitação de desaforamento. Por outro lado, o juízo da Comarca de Campo Grande pontuou sobre a precariedade das condições de segurança para realização da sessão de julgamento sobre fatos de tamanha repercussão, uma vez que não existe nas instalações do fórum municipal cela ou efetivo policial suficiente para garantir a segurança durante a realização júri.
No julgamento da quarta-feira, 06 de novembro, o Tribunal Pleno determinou a transferência do julgamento da Ação Penal nº 0000517-43.2006.8.20.0137, da comarca de Campo Grande para a comarca de Assu.
Denúncia
Segundo o Ministério Público, no dia 22 de maio de 2006, um grupo de pessoas fortemente armadas entrou no Sítio Gangorrinha, zona rural do município de Campo Grande, para assassinar José Rei de Melo.
O MP comunicou que, além da vítima, encontravam-se no sítio seus quatro filhos, outras duas adolescentes e um visitante, que sofreram várias ameaças durante a ação criminosa. O motivo do assassinato seria vingança, diante da potencial participação da vítima nos homicídios de Vicente de Paula Veras Neto e Júlio César Nóbrega Veras.
A decisão pelo desaforamento
A relatoria do processo observou a existência de elementos que comprovam a dúvida sobre a imparcialidade do júri, além de risco à ordem pública, dadas as condições de insegurança observadas pelo juízo de primeiro grau.
“Com efeito, os documentos colacionados aos autos permitem inferir que o fato foi de grande repercussão na cidade, alcançando notoriedade na região, havendo, ainda, fundados indícios de representar prática de pistolagem, cuja natureza frente às dimensões da cidade são suficientes para incutir entendimento sobre a possibilidade de interferência na imparcialidade dos jurados”, decidiu.
Desaforamento de Julgamento nº 0800342-82.2019.8.20.0000
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