Eudes Leonardo de Lima, acusado do crime de latrocínio que teve como vítima o jovem Arthur Lima de Oliveira, praticado em setembro durante uma tentativa de roubo a uma loja de celulares no Bairro do Alecrim foi condenado pelo Juízo da 5ª Vara Criminal de Natal a uma pena somada de 26 anos de reclusão em regime fechado e 105 dias-multa.
Na sentença condenatória, foi mantida a prisão do agora condenado, que também deverá pagar as custas processuais no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da decisão. O somatório da pena corresponde aos crimes de latrocínio e corrupção de menores.
De acordo com a denúncia, no dia 18 de setembro de 2019, no imóvel comercial PORTUGAL CELL, no bairro do Alecrim, em Natal, Eudes Leonardo de Lima, juntamente a um menor de idade conhecido como "Macaíba", subtraíram para si e mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, diversos bens e celulares das vítimas e de clientes que se encontravam no estabelecimento comercial.
Após a subtração, os réus fugiram com uma motocicleta HONDA/NXR, pertencente a um terceiro, roubada no dia anterior, sendo perseguidos por populares, inclusive a pessoa de Arthur Lima de Oliveira, sendo que este último, ao tentar impedir a evasão dos ladrões, sofreu disparo de arma de fogo, vindo a óbito no local momentos após.
Em seguida, a polícia perseguiu os acusados, que novamente atiraram em direção aos policiais, tendo o réu se escondido na Escola Sagrada Família, mas detido posteriormente e encaminhado para a autoridade policial. Ainda segundo a denúncia, Eudes Leonardo saiu em diligência, junto com policiais, a fim de encontrar o menor Macaíba, ocasião em que conseguiu empreender fuga, mas tendo sido recapturado dois dias depois, tendo confessado o delito.
Decisão Judicial
Ao julgar o caso, o magistrado considerou os depoimentos dos clientes da loja, já que entende que, em matéria de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando narra de forma coerente e segura os fatos, demonstrando que o único objetivo é apontar os verdadeiros culpados pelo delito, merece credibilidade e é suficiente para embasar uma condenação.
Para o ele, as vítimas apresentaram depoimentos firmes, seguros e coerentes, demonstrando idoneidade e deixando fora de dúvida não terem nenhuma intenção de incriminar indevidamente alguém e, além do mais, suas alegações encontram guarida nas demais prova dos autos, conforme se extraiu dos depoimentos das testemunhas.
O juiz considerou ainda o fato de parte dos objetos roubados terem sido encontrados com o acusado, sem que tenha havido, pela prova dos autos, qualquer outra justificativa plausível para tanto, também reforça a certeza da ocorrência e de sua autoria.
Ele salientou que os Laudos de Exame Balístico, demonstrando que o projétil de arma de fogo encontrado no corpo de Arthur Lima de Oliveira corresponde com a arma de fogo utilizada pelo réu no momento do delito, bem como o Laudo de Exame em Local de Morte Violenta, que comprovam a morte da vítima no local da empreitada criminosa do acusado.
“Destaque-se, outrossim, que este Laudo de Exame em Local de Morte Violenta demonstra a extrema crueldade e frieza a que agiu o acusado ao matar a vítima, sem qualquer possibilidade de defesa à mesma”, concluiu.
Processo nº 0108484-16.2019.8.20.0001
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