O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou nesta quarta-feira, 11, a suspensão da greve dos policiais penais do Estado, iniciada há sete dias, e o retorno imediato das atividades nas penitenciárias estaduais.
A Justiça acatou pedido de tutela provisória de urgência interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (SINDASP). Segundo a decisão, os policiais penais – os antigos agentes penitenciários – terão de encerrar o movimento de “operação padrão”, o que resultou na suspensão da transferência de presos para as cadeias públicas, bem como restabelecer todos os serviços.
Ainda de acordo com o magistrado, em que pese os servidores públicos tenham direito de greve, alguns deles, pela natureza da função pública exercida, não podem exercitar tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública. “O movimento paredista encetado pelo réu caracteriza-se como ilegal, porquanto não pode a Administração Pública deixar de prestar o serviço público concernente à segurança coletiva, em razão do princípio da continuidade do mesmo”, escreveu o desembargador.
A decisão do desembargador requer o retorno dos servidores para que o Estado garanta, dentro das unidades prisionais potiguares, a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio para adultos privados de liberdade (ENEM), agendado para os dias 10 e 11 de dezembro. Caso os policiais penais não acatem a medida, o desembargador definiu multa diária de R$ 30 mil ao SINDASP – o teto da multa foi estipulado em R$ 600 mil.
O SINDASP vai realizar uma assembleia geral para definir o futuro do movimento grevista ainda na manhã desta quarta. A pauta de discussão será a proposta apresentada pelo governo do Estado nesta terça-feira, 11, que propôs reajuste de 23% nos salários, aplicado de forma escalonada.
Pela proposta, o índice total de reajuste a ser aplicado é de 23% conforme o seguinte escalonamento: 2,5% a partir de março de 2020; 2,50% a partir de novembro de 2020; 3,5% a partir de março de 2021; 3,50% a partir de novembro de 2021; 4,5% a partir de março de 2022; e 4,58% a partir de novembro de 2022.
Policiais penais
Os agentes penitenciários de todo o Brasil, tanto os estaduais quanto os federais, passaram a ser denominados policiais penais no último dia 4 de dezembro. A medida decorre da promulgação da Emenda Constitucional 104, de 2019, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.
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