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Postado às 10h00 | 19 Dez 2019 | Redação Operação Silêncio: Justiça condena três acusados de tráfico de drogas e organização criminosa

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A comarca de São José do Campestre, situada no Agreste Potiguar, condenou Vinícius Façanha Cabral, Rômulo Augusto da Cunha Moreira e José Walace da Silva, pela acusação de integrarem uma facção criminosa com atuação do Estado e da prática de tráfico ilícito de entorpecentes e de organização criminosa nas cidades de São José do Campestre, Tangará e região. Ele foram acusados em decorrência da Operação Silêncio, deflagrada em 27 de junho de 2018.

Vinícius Façanha Cabral foi condenado a uma pena, em regime fechado, de 10 anos e dois meses de reclusão, enquanto Rômulo Augusto da Cunha Moreira e José Walace da Silva foram condenados, cada um, a uma pena de 14 anos e cinco meses de reclusão. A Justiça negou o direito aos condenados de recorrerem em liberdade.

No mesmo processo, Ana Beatriz Lourenço de Oliveira foi absolvida, a pedido do Ministério Público, em razão da insuficiência de provas quanto ao seu envolvimento nas atividades da organização criminosa, já existindo uma outra ação penal em curso referente ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Da mesma forma, Danilo Mendes também foi absolvido porque não ficou demonstrada a sua efetiva participação na organização criminosa.

Segundo a acusação, os denunciados faziam parte de um grupo de WhatsApp denominado “Visão dos Cria”, formado principalmente por integrantes de uma organização criminosa pertencente a uma facção, os quais planejam a execução de atividades criminosas como o tráfico de drogas, homicídios e assaltos nas cidades de São José do Campestre, Tangará e região, sendo utilizado, inclusive, para prestação de contas dos integrantes em relação à citada facção.

Operação

A Operação Silêncio teve início com a apreensão de um adolescente, cujo envolvimento na organização criminosa revelou-se de maior importância, bem como o envolvimento de vários adolescentes. A operação se desenvolveu em três fases e envolveu vários membros do grupo criminoso.

No Processo nº 0100512-58.2018.8.20.0153, a fase policial teve: 15 Mandados de Prisão Preventiva e 15 Mandados de Busca e apreensão, com 17 indiciados pela Autoridade Policial. Já a fase processual teve: 15 denunciados pelo Ministério Público; 10 condenados e 5 absolvidos.

No Processo nº 0100489-15.2018.8.20.0153, a fase policial teve: 6 Mandados de Prisão Preventiva; 11 Mandados de busca e apreensão, com 7 indiciados pela Autoridade Policial. Já a fase processual teve 7 denunciados pelo Ministério Público; 2 processos desmembrados; 3 condenados e 2 absolvidos.

No Processo nº 0100352-33.2018.8.20.0153, a fase policial teve: 11 Mandados de Prisão Preventiva/Busca e apreensão; 11 Mandados de Busca e apreensão, o que resultou em 9 Indiciados pela Autoridade Policial. Já a fase processual teve 11 denunciados pelo Ministério Público; 2 processos desmembrados; 6 condenados e 7 absolvidos.

(Ação Penal – Procedimento Ordinário nº 0100489-15.2018.8.20.0153)

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