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Postado às 10h30 | 24 Dez 2019 | Redação Policiais, militares e pessoas com doença grave têm indulto de Natal

Crédito da foto: Reprodução Palácio do Planalto definiu indulto natalino

Diário Oficial de hoje (24) traz o Decreto n° 10.189 que concede indulto natalino. Entre os beneficiados estão agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção), pessoas com doença grave e militares das Forças Armadas. O indulto foi assinado ontem (23) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Doenças graves

Pelo decreto, será concedido indulto a pessoas que tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente.

O decreto também concede perdão de pena para quem tenha doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

As pessoas com doença grave, como neoplasia maligna (câncer) ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal também podem receber o indulto.

Nesses casos de doenças, será preciso comprovação por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

Policiais

No segundo artigo, o decreto concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos). E será válido ainda para crimes culposos e quando houver o cumprimento de um sexto da pena.

O decreto diz que essa medida se aplica “aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública que tenham sido condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em face de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

Fonte: Agência Brasil

 

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