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Postado às 09h15 | 28 Dez 2019 | Redação Mil presos em Natal são beneficiados com saída temporária

Crédito da foto: Extraída do Fim da Linha Em Mossoró, saída temporária foi esvaziada com prisão domiciliar por monitoramento eletrônico

Cerca de mil presos recolhidos em unidades penitenciárias da alçada da Vara de Execuções Penais da comarca de Natal foram beneficiados com a chamada “saída temporária de final de ano”. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (27) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Segundo o TJRN, a medida abrange o período natalino e o réveillon, com internos retornando no dia 2 de janeiro de 2020. A saída é prevista pela Lei de Execuções Penais e autoriza o juiz a conceder até cinco saídas durante o ano, com no máximo sete dias de cada vez.

O titular da Vara de Execuções Penais de Natal, o juiz Henrique Baltazar, explicou que cada comarca do Estado institui a aplicação do benefício, conforme a avaliação do magistrado responsável. Baltazar destacou que na comarca de Natal a saída foi autorizada apenas para quem recebeu tornozeleira eletrônica.

Ainda de acordo com o TJRN, neste ano o juiz autorizou que o monitorado só precisa se recolher às 22 horas, mas tem que estar monitorado. “Ademais, na noite de Natal, eles puderam ficar fora até as 2 horas da madrugada”, frisou Henrique Baltazar, pontuando que o objetivo do benefício é favorecer o retorno do preso ao convívio social.

Normalmente, o monitorado que teve a saída autorizada tem que se recolher em casa a partir das 20 horas até 5 horas da madrugada. Na comarca de Mossoró, conforme a juíza responsável pela Vara de Execuções Penais, Cinthia Cibele, o instituto da saída temporária foi esvaziado com a utilização da tornozeleira eletrônica para cumprimento do regime semiaberto.

“Considerando que todos os apenados do semiaberto já se encontram em suas residências em virtude da concessão da prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico, não houve deferimento de qualquer saída temporária”, informou a assessoria do TJRN.

SAÍDA TEMPORÁRIA

A saída temporária de final de ano é concedida ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída já tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente. Além disso, o preso tem que apresentar boa conduta carcerária, atestada ao juiz. Ela não deve ser confundida com o indulto natalino, que se trata de um perdão aos condenados por determinados crimes, motivando a extinção de penas. Nesse caso, a pena é extinta pelo perdão concedido pelo presidente da República.

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