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Postado às 09h45 | 17 Mar 2020 | Redação Polícia Federal restringe emissão de passaportes e regularização migratória

Crédito da foto: Divulgação/PF A decisão da PF vale para todas as unidades do país

A Polícia Federal vai restringir a emissão de passaportes e a regularização migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados. Os serviços serão limitados às situações de extrema necessidade. A medida é para prevenção ao coronavírus. A decisão da PF vale para todas as unidades do país.

Já a entrega de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) e passaporte seguirá sendo feita. "No caso do documento de viagem, o requerente tem o prazo de 90 dias, a partir da confirmação da solicitação no posto de emissão de passaporte, para buscá-lo", diz a nova regra.

Conforme a Polícia Federal, os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória serão prorrogados até o final da situação de emergência de saúde pública por conta do novo coronavírus.

Os atendimentos da Polícia de Imigração estarão limitados às situações consideradas de extrema necessidade, segundo avaliação da unidade descentralizada, conforme os seguintes parâmetros gerais:

1. Processamento dos pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias;

2. Processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no País seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal;

3. Entrega de Passaportes, CRNM’s (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM’ s (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório);

4. Emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos.

- Entende-se por procedimentos de Regularização Migratória os atinentes a Refúgio, Asilo, Apatrídia e demais hipóteses de autorização de residência previstas na legislação pátria.

- Consideram-se prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração.

5. Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.

6. Esclarece-se que a regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa, como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante durante o período da excepcionalidade.

7. Os prazos migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração.

8. O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos prazos.

9. O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de viajantes.

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