O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatando embargos ofertados pelo Ministério Público Estadual, confirmou e complementou sentença que determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Defensoria Pública, designasse, de imediato, defensores, do quadro atual da instituição, para acompanhar os plantões judiciários na capital do Estado, e em todos os plantões regionalizados do interior do Estado.
A sentença confirmada determina que a Defensoria Pública nomeie imediatamente os primeiros 17 candidatos aprovados no concurso realizado, e dentro do prazo de validade do procedimento concursal mais 47 aprovados, tudo observada a ordem de classificação dos candidatos, de modo a ocupar 64 cargos de Defensor Público Estadual atualmente existentes na carreira. Entre outras determinações.
Com a nova apreciação do caso, o magistrado complementou a sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0801315-44.2013.8.20.0001 e determinou que a DPE disponibilize serviço permanente de assistência jurídica integral e gratuita a pessoas investigadas em procedimentos policiais civis e militares, presas ou não, disponível em todo o Estado do Rio Grande do Norte, inclusive em regime de plantão nos dias e horários sem expediente normal.
Tal medida se destina a assegurar a todo cidadão, que não possa ou que não queira contratar um advogado, o direito de ser assistido por um defensor público, em contato presencial, em qualquer delegacia da Polícia Civil (ou unidade militar, no caso de policiais e bombeiros militares do Estado do Rio Grande do Norte investigados em procedimentos policiais militares).
O intuito é que o profissional possa acompanhar o interrogatório ou outro procedimento policial que reclame a presença, participação ou colaboração do investigado assistido. Para tanto, a DPE deve viabilizar meios para o fácil e rápido contato entre as autoridades policiais e os cidadãos em geral e os operadores do serviço de assistência jurídica gratuita.
Do mesmo modo, o juiz determinou que o Estado disponibilize, igualmente por meio da Defensoria Pública, assistência jurídica no sistema carcerário estadual, com visitas periódicas e constantes de defensores públicos aos estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, de modo que sejam assistidos, com atendimento integral, gratuito e eficiente, todos os presos, provisórios ou condenados, que não possam ou não queiram constituir advogado.
Determinou também que o Estado disponibilize, em todos os estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, instalações adequadas ao atendimento jurídico dos presos e internos por parte dos Defensores Públicos, fornecendo o devido apoio administrativo, prestando as informações solicitadas e, ainda, assegurando o acesso à documentação dos presos e internos e, também, o direito de entrevista destes com os Defensores.
(Processo nº 0801315-44.2013.8.20.0001)
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