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Postado às 10h30 | 02 Abr 2020 | Redação COVID-19: Decreto autoriza PMRN inspecionar todos veículos que entrar no Estado

Crédito da foto: PM/ASSECOM/REPÓRTER: CB GLAUCIA A medida visa averiguar a existência de passageiros com sintomas de contaminação pelo novo coronavír

O novo Decreto do Poder Executivo Estadual, que consolida as medidas de saúde contra o novo coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte, trouxe determinações à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para o seu enfrentamento no âmbito da segurança pública do Estado.

De acordo com o Decreto n° 29.583/2020, a Polícia Militar do RN, por meio do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), está autorizada a inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado, regular ou alternativo, quando da entrada no território potiguar por rodovias estaduais.

A medida visa averiguar a existência de passageiros com sintomas de contaminação pelo novo coronavírus, de modo que, caso seja detectados sintomas, os agentes de segurança deverão recomendar o regresso do caso suspeito para o seu Estado de origem, observando-se os cuidados necessários para preservação da saúde do passageiro e para evitar a disseminação da doença.

Contudo, caso o passageiro se recuse ao retorno ao seu Estado de origem, este será notificado para que cumpra isolamento social domiciliar por, no mínimo, 14 dias, conforme as orientações dos órgãos sanitários.

Durante as inspeções realizadas pelo CPRE, equipes de saúde poderão proceder, se necessário, à medição da temperatura dos passageiros para detecção de febre, um dos sintomas do novo coronavírus.

O Decreto ainda orienta que os agentes de segurança pública e agentes de saúde procedam a prisão de quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado à propagação do novo coronavírus no Estado, mediante as tipificações penais contidas no Código Penal e em legislações penais especiais.

A Polícia Militar lembra, ainda, que há diversos crimes que podem ser autuados aqueles que desobedecem a determinação do Poder Público quanto ao isolamento, entre eles encontra-se o art. 268 do Código Penal que prevê a detenção de um mês a um ano, e multa.

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