O juiz Bruno Montenegro, em processo da comarca de Acari, condenou sete pessoas pela prática de crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores em sentença proferida no âmbito da operação “Monte do Galo”, investigação deflagrada pela Polícia Civil em Carnaúba dos Dantas e Caicó para apurar a existência de uma rede de tráfico de drogas, a qual abasteceria usuários locais e das cidades circunvizinhas.
Segundo os autos, a investigação teve início em fevereiro de 2012, a partir da apreensão de um menor, em Carnaúba dos Dantas, que estaria de posse drogas ilícitas. Na Delegacia, o menor indicou nomes e telefones de vários responsáveis pelo comércio ilícito de drogas naquele município e informado que os fornecedores se deslocavam para comprar o produto nas cidades de Picuí/PB, Parelhas/RN, Natal/RN e em algumas próximas a Picuí/PB, acrescentando que os traficantes costumavam comercializar a droga perto dos quiosques da Praça Caetano Dantas.
Com essas informações, foi deflagrada a operação, com a realização de interceptações telefônicas entre abril de 2012 e fevereiro de 2013. Ao final, o inquérito apontou que as drogas comercializadas no município seriam principalmente maconha e crack, trazidas do interior da Paraíba, das cidades de Picuí, Frei Martinho e Nova Floresta.
Em junho de 2013, foi decretada a prisão preventiva de 21 pessoas. Os mandados de busca e prisão foram cumpridos no dia 16 de julho de 2013, nas cidades de Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Santa Cruz; e na Paraíba, nos municípios de Frei Martinho, Picuí e Nova Floresta culminando na prisão de 18 pessoas. Outros dois acusados já estavam presos e um terceiro se apresentou espontaneamente.
Na sentença foi reconhecido que os elementos levados aos autos, sobretudo os diálogos captados após interceptação de comunicações telefônicas autorizada pela Justiça, possuem o condão de conduzir à condenação dos réus às penas dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
Para o magistrado, “os efeitos deletérios que a droga causa à sociedade quando distribuída estão estampados diariamente nas páginas dos noticiários em todo o país, destruindo vidas, dissolvendo famílias e gerando intranquilidade social. Ademais, não raras vezes, crimes revolvidos de enorme gravidade decorrem do próprio tráfico de drogas. Cuida-se, senão, de uma delito-gênese que finda realçando os contornos da dor, da violência e do sofrimento”.
Condenações
Marizaldo Alcides da Cruz foi condenado à pena de oito anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
Rubens Alexandre Ribeiro de Medeiros foi condenado à pena de oito anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
Ciro Hermanuel Carvalho da Silva foi condenado à pena de oito anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
José Wellington Silva de Freitas foi condenado à pena de oito anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
Paulo Medeiros Neto foi condenado à pena de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, aumentada pelo envolvimento de adolescentes.
Carlos Romeu da Silva foi condenado à pena de um ano de reclusão pela prática do crime de corrupção de menores.
Jeovah Fernandes foi condenado à pena de um ano de reclusão pela prática do crime de corrupção de menores.
Absolvições
Os réus Carlos Romeu da Silva, Jeovah Fernandes, Gutemberg Hebert Dantas da Cunha, Manoel Pedro Dantas e Isaias de Azevedo Dantas foram absolvidos da prática do crime de associação ao tráfico.
Tamisa Dantas da Silva e Daniel Francisco de Araújo também foram absolvidos das acusações por ausência de provas.
(Ação Penal nº 0100864-27.2013.8.20.0109)
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