Fábio Vale/Da Redação
Quase 18 mil condutores foram autuados nos últimos seis anos durante ações da Lei Seca no Rio Grande do Norte. Os dados do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (DETRAN/RN) dão conta também de 548 operações de fiscalização no estado, entre os anos de 2014 e 2019. Nesta sexta-feira (19), a legislação com foco no combate à embriaguez no trânsito chega à ‘adolescência’. A lei de número 11.705 completa 12 anos hoje. E para destacar a data, a reportagem esmiúça estatísticas sobre a Lei Seca no território potiguar.
Números disponibilizados no site do DETRAN/RN sobre a operação de trânsito no estado de 2014 à 2019 dão uma dimensão da importância dessa fiscalização. Os dados mostram que 17.954 condutores foram autuados dentro desse período. No primeiro ano, foram realizadas 67 ações da Lei Seca, com 34.456 condutores abordados, 1.529 etilômetros recusados e 3.181 condutores autuados. Em 2015, a quantidade de condutores autuados diminuiu para 1.754, dentro de 60 operações com 1.172 etilômetros recusados.
No ano seguinte, foram 3.015 condutores autuados em 83 operações com 27.584 condutores abordados e 2.118 etilômetros recusados. Já em 2017, foi registrado o maior número de condutores autuados neste período: 3.959. Esse total foi resultante de 123 operações com 41.211 condutores abordados e 3.083 etilômetros recusados. Diferente dos anos anteriores, o relatório de 2017 incluiu operações em outras cidades além de Natal e região e detalha que Natal aparece com 63 operações e quase 21 mil condutores abordados; além de 2.036 autuados. E Parnamirim figura com 27 operações e pouco mais de 9.500 condutores abordados e 765 autuados.
Já Mossoró é listada com oito operações, pouco mais de três mil abordados e 418 autuados. O levantamento mostra ainda que em 2018, foram 111 operações com 34.349 condutores abordados, 2.300 etilômetros recusados e 3.053 condutores autuados. Natal é citada com 79 operações, quase 24 mil condutores abordados e 1.908 autuados. Parnamirim aparece com 15 operações, 4.186 abordados e 440 autuados. E Mossoró figura com quatro operações, pouco mais de dois mil abordados e 172 autuados.
O ano passado também foi produtivo para a Lei Seca no estado. Em 2019, foram 104 operações com 2.842 etilômetros recusados e 52.389 condutores abordados; além de 2.992 autuados. Natal foi palco para 66 operações, com mais de 34 mil condutores abordados e 1.605 autuados. Parnamirim teve 18 operações, com 8.514 abordados e 514 autuados. E Mossoró registrou cinco operações, com 4.054 condutores abordados e 356 autuados.
Em todos os anos percebe-se a predominância de condutores do sexo masculino e também da infração enquadrada mais no artigo 165 (Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica) do que no 306 (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor).
A reportagem solicitou dados deste ano, mas, até o fechamento desta matéria não houve retorno.
Curiosidades
A frase “Se beber, não dirija” foi criada em 1996 e lançada em uma campanha de conscientização da Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) e se tornou um bordão. Outra curiosidade envolvendo a Lei Seca - que entrou em vigor em 19 de junho de 2008 - é que o nome oficial do equipamento utilizado na medição do teor alcóolico é etilômetro, mas, o nome bafômetro se popularizou por conta do sopro que os condutores precisam dar no aparelho no momento de fazer o exame ou o teste em fiscalização de trânsito. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), a popularização do nome Lei Seca se deu pelo fato dela estabelecer concentração zero de álcool no sangue para condutores de veículos. O Órgão lembra que a capacidade de conduzir veículo fica comprometida pelo consumo de álcool e que beber e dirigir é infração gravíssima e que o condutor pode ser multado em R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Matéria publicada na edição impressa desta sexta-feira (19) do jornal DE FATO.
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