A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido feito por meio de Habeas Corpus, apresentado pela defesa de Nadson Carvalho da Silva, um dos presos na Operação “Soledade”, deflagrada em agosto de 2019 pela Polícia Civil em Caicó, com o objetivo de inibir a prática do crime de tráfico de drogas na região e reunir elementos investigativos que contribuíssem para a elucidação de um homicídio praticado no dia 13 de junho de 2019.
De acordo com o voto, a decisão que decretou o encarceramento cautelar do acusado foi devidamente fundamentada nos artigos 311, 312 e 313, do Código de Processo Penal, bem como estariam presentes os indícios de autoria e a prova materialidade do crime, conforme demonstram os elementos colhidos na investigação, na qual, durante o cumprimento das buscas, apreendeu armas, munições intactas, porções de drogas, aparelhos celulares, animais silvestres e material que comprovaria o tráfico de drogas.
“Além disso, tendo em vista a gravidade das condutas que são objetos de investigação nos autos principais, o insucesso que eventuais medidas cautelares diversas da prisão teriam em conter o ímpeto delitivo está patente”, ressaltou o voto, ao destacar o trecho da decisão inicial.
A decisão ainda aponta que o decreto prisional está justificado pela necessidade de garantia da ordem pública, requisito esse autorizador da prisão provisória, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, o que não evidencia qualquer constrangimento ilegal, alegado pela defesa.
O acusado e mais dois homens foram presos com base na Lei nº 12.850/2013, que trata de organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.
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