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Postado às 09h00 | 04 Out 2021 | redação Brasil já registrou mais de 61,3 mil denúncias de violência contra a pessoa idosa

Crédito da foto: Ilustração Pessoa idoso continua sofrendo violência no País

Por Fábio Vale / Repórter do JORNAL DE FATO

Na última sexta-feira,1º de outubro, foi celebrado o Dia Internacional do Idoso. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1991, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, dando ênfase à necessidade de proteção e de cuidados para com essa parcela da população. E a preocupação com essa problemática tem fundamento.

Os números reforçam a importância da proteção da chamada “terceira idade”. Segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), até o final de setembro de 2021, foram registradas mais de 61,3 mil denúncias de violência contra a pessoa idosa pelo Disque 100. Somente no Rio Grande do Norte, apenas nos cinco primeiros meses incompletos deste ano, dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, disponibilizados ao público no Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, dão conta de 648 denúncias e 2.748 violações contra idosos no estado potiguar.

O RN figura no levantamento na 13ª posição, dentre as 27 unidades federativas. São Paulo lidera o ranking com mais de oito mil denúncias de violência contra essa parcela da sociedade. O mapeamento mostra também que a casa onde reside a vítima e/ou o autor da violência predomina dentre os locais das ocorrências. Os dados revelam ainda o cenário de violência contra a pessoa idosa no RN durante o decorrer do ano passado.

No primeiro semestre de 2020, foram registradas 1.008 denúncias e 5.769 violações no estado; contra 863 denúncias e 2.401 violações nos últimos seis meses, quando a pandemia da covid-19 estava fortemente instalada em todo o território potiguar.

 

Professor defende necessidade de orçamento e políticas públicas voltadas aos direitos da pessoa idosa
Para o professor universitário, Daniel Valença, é essencial a existência de orçamento e políticas públicas voltadas aos direitos da pessoa idosa. Docente da graduação e mestrado em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), ele avaliou, a pedido da reportagem, o atual cenário de violações de direitos da pessoa idosa.

Daniel Valença é docente do curso de Direito da UFERSA e atuante em movimentos sociais

“Assim como para mulheres, crianças, pessoas vulneráveis em geral, houve uma deterioração das condições de vida. E por dois motivos; um, devido ao maior abandono do Estado, seja em decorrência da Emenda Constitucional 95, que congelou os investimentos sociais e políticas públicas por 20 anos; seja em virtude do governo Bolsonaro, que atua deliberadamente em prol de um orçamento público voltado ao mercado financeiro e não a políticas públicas”, analisou Daniel Valença.

Para ele, outra causa da piora das violações de direitos também da pessoa idosa foi a pandemia. “Os casos de violência contra o conjunto dessas pessoas saltaram bruscamente”, asseverou, pontuando que a principais formas de violência praticadas contra esse público incluem aspectos físico e psíquico. O professor universitário e atuante em movimentos sociais cita ainda que há também uma outra particularidade: a violência patrimonial.

Daniel Valença explica que isso ocorre quando terceiros – familiares, responsáveis ou instituições de abrigo – se apropriam de recursos financeiros da pessoa idosa como, aposentadorias e outros bens. Ele diz que há medidas legais que protegem essa parcela da sociedade e cita o Estatuto do Idoso, lei de 2003, proposto pelo senador Paulo Paim (PT/RS). Mas, o docente, faz uma ressalva sobre essa medida. “Por outro lado, a lei em si não é garantia de bem-estar, se não existirem orçamento e políticas públicas voltadas à implementação do Estatuto”, defende ele.

O professor universitário chama a atenção ainda para a necessidade de adoção de iniciativas na proteção dos direitos desse público da chamada terceira idade. “Denunciar crimes contra idosos, contribuir financeiramente para fundos específicos para promoção de políticas para idosos, e atuar como voluntário em entidades/instituições, etc.”, exemplifica.

Daniel Valença destaca que determinadas ações em prol da pessoa idosa estão previstas no Estatuto e que implementá-lo, de verdade, já seria um avanço extraordinário. “Mas, como dito, para isto é necessário orçamento, prioridade política”.

Reforma da Previdência

O docente também faz uma espécie de alerta sobre a última reforma da previdência e afirma que ela tem de ser revogada. “Os meios de comunicação em geral omitem este aspecto, mas, realizar reformas no sistema previdenciário é, antes de mais nada, reduzir direitos dos idosos e não atacar privilégios, como em regra se noticia. O que se vê é a dificuldade dos idosos em aposentar-se com as novas regras, em serem atendidos no INSS, terem seus processos com desenvolvimento célere e adequado, para além da perda de benefícios”, ressalta ele.

 

Estatuto do Idoso completa 18 anos; RN integra Pacto Nacional de Direitos da Pessoa Idosa

Mais conhecida como o Estatuto do Idoso, a Lei nº. 10.741/2003 atingiu a maioridade neste ano. A legislação que visa garantir os direitos da pessoa idosa completou 18 anos. E a data foi marcada nesta semana do Dia Internacional do Idoso, 1º de outubro, pela ampliação do Pacto Nacional de Implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa.

A medida em prol dos cidadãos acima de 60 anos de idade foi anunciada na última sexta-feira (1º) pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O órgão do Governo Federal informou na ocasião que atualmente, 18 estados já aderiram à ferramenta que estimula a criação de conselhos de direitos e fundos municipais e fortalece a rede de proteção.

O Rio Grande do Norte é uma dessas unidades federativas integrantes da iniciativa. O grupo conta ainda com Acre (AC), Amapá (AP), Amazonas (AM), Ceará (CE), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Paraíba (PB), Rio Grande do Sul (RS), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), Sergipe (SE) e Tocantins (TO).

O MMFDH destaca que o Pacto tem, por objetivo geral, assumir um compromisso entre os governos federal, estadual e municipal, de implementarem as principais políticas públicas que tem os objetivos de promoção e à defesa dos direitos das pessoas idosas, ações que estão previstas no Estatuto, que trouxe benefícios como atendimento preferencial imediato e preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI/MMFDH) estima que, em 2043, um quarto da população brasileira deverá ter mais de 60 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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