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Postado às 09h00 | 14 Jul 2017 | Redação Receita começa a fazer inclusão ou exclusão de Nome Social no CPF de travestis e transsexuais

Crédito da foto: EBC As unidades da Receita Federal já estão aptas a fazer a inclusão e/ou exclusão do nome social

A Delegacia Regional da Receita Federal em Mossoró está apta a fazer a inclusão e/ou exclusão do nome social do Cadastro da Pessoa Física (CPF) exclusivamente para travestis e transexuais atendendo.

A decisão se deu em conformidade com o Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016 que aborda que a pessoa travesti ou transsexual poderá requerer, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais, cadastros de programas, serviços, fichas e formulários dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

O reconhecimento do nome social é uma das principais demandas dessa parcela da população que luta pelo respeito à sua identidade de gênero garantindo que o indivíduo seja respeitado no gênero em que está, para que não sofra nenhum constrangimento.

Para requerer o uso do nome social, é necessário comparecer a sede da DRF/Mossoró localizada na Av. Alberto Maranhão 720, de segunda a sexta das 7 às 13h:
I – O interessado ou seu procurador deverá solicitar e preencher um formulário “Requerimento de Inclusão/Exclusão de Nome Social no CPF”, no qual reconhece sua identidade de gênero como travesti ou transexual;
II – documento de identificação do interessado;
III – procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso de solicitação por procuração.

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