A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 5, a Medida Provisória que muda a Lei de Registros Públicos para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País.
Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.
O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão, da senadora Regina Souza (PT-PI), e inclui duas emendas apresentadas pelos senadores. A proposta foi aprovada no Senado no dia 23 de agosto e retornou à análise dos deputados.
Uma das emendas aprovadas pelos senadores prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
Com informações das Agências Câmara e Senado
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