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Postado às 09h15 | 16 Dez 2017 | Redação Anvisa divulga novas imagens de advertência para embalagens de cigarros

Crédito da foto: Divulgação/Anvisa A mudança será obrigatória a partir de 25 de maio do ano que vem

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta sexta-feira, 15, as novas imagens de advertência, que serão obrigatórias nos rótulos dos cigarros e demais produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil. A publicação consta na Resolução da Diretoria Colegiada 195/2017.

Além de nove novas imagens de advertência padrão, que ocuparão 100% da face posterior das embalagens, a resolução apresenta novos modelos de advertências frontal e lateral e um novo modelo gráfico para a mensagem de proibição de venda para menores de 18 anos.

As novas mensagens apresentam uma comunicação mais direta com os consumidores sobre os riscos que esses produtos causam à saúde e, também, utilizam um conjunto de cores que dão maior destaque e visibilidade para as mensagens. As novas advertências padrão têm os temas: câncer de boca, cegueira, envelhecimento, fumante passivo, impotência sexual, infarto, trombose e gangrena morte e parto prematuro.

A norma é válida para todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, tais como: cigarros, cigarrilhas, charutos, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, rapé, dentre outros. As mudanças entrarão em vigor em 25 de maio de 2018, mas as empresas que já quiserem, poderão se adequar antes deste prazo.

Após a referida data, as embalagens que não estiverem de acordo com a nova Resolução não poderão ser produzidas, distribuídas, expostas à venda ou comercializadas. Também deverão ser recolhidas pela empresa detentora do registro.

O não cumprimento da nova regulamentação implica em infração sanitária, estando os fabricantes e estabelecimentos que comercializam esses produtos sujeitos a penalidades que podem chegar a R$ 1,5 milhão. A fiscalização é feita pelas autoridades sanitárias dos Estados e Municípios, órgãos ligados às respectivas Secretarias de Saúde.

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