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Postado às 09h45 | 26 Ago 2017 | Redação Prefeitura de Areia Branca publica edital de processo seletivo; MP pede anulação

Crédito da foto: Reprodução Segundo o documento, inscrições serão realizadas nos dias 31 de Agosto e 01 de Setembro de 2017

O Diário Oficial do Município de Areia Branca da última sexta-feira, 25, traz a publicação do edital para o processo seletivo simplificado. O certame é destinado a selecionar candidatos para atuarem na Administração Pública Municipal sob o regime de contratação por tempo determinado.

Segundo o documento, inscrições serão realizadas nos dias 31 de Agosto e 01 de Setembro de 2017, no Ginásio Poliesportivo Professora Rosário Cabral, situado na BR-110, Km 3, no Município de Areia Branca/RN, das 08 às 15 horas. É vedado ao candidato se inscrever para mais de um cargo.

“O prazo de validade do processo seletivo será de 06 (seis) meses, nos casos do inciso I e II do art. 2° da Lei Municipal nº 1.305/2017; 12 (doze) meses, no caso do inciso III do art. 2º da Lei Municipal n° 1.305/2017; 24 (vinte e quatro) meses nos demais casos. Os contratos de que trata esta Lei poderão ser prorrogados uma única vez por igual período, contados da data de sua homologação, a critério da Administração”, diz trecho do edital.

O Ministério Público recomendou a suspensão do processo seletivo na última sexta-feira, 25. A Promotoria de Justiça da comarca apontou que os futuros contratados prestarão serviço por tempo determinado e que tais contratos referem-se a atividades de caráter regular e permanente, caracterizando-se burla ao concurso público.

O projeto de lei para realização do processo seletivo havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores de Areia Branca, em sessão realizada em agosto deste ano, sob a alegação de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, a jurisprudência veda a contratação de servidores temporários fora das permissões legais. Para o MPRN, o projeto de lei aprovado pela Câmara é uma flagrante tentativa de burlar a regra constitucional do concurso público.

Do total de 268 cargos, 116 seriam de nível superior, 72 de nível médio e 80 de nível fundamental, nas mais diversas funções: assessor técnico, assistente administrativo, assistente financeiro, assistente social, educador físico, enfermeiro, engenheiro, médicos de diversas áreas, agente social, eletricista, operador de máquinas, copeiro, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de cozinha, cozinheira, cuidador de criança, cuidador de idoso, maqueiro, mensageiro, lavadeira, merendeira, motorista, recepcionista, dentre outros.

O MPRN fundamentou a recomendação em um entendimento do Supremo Tribunal Federal, em que a Administração Pública fica autorizada a contratar pessoas, sem concurso público, tanto para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, como também para o desempenho das funções de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

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