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Postado às 14h00 | 07 Dez 2017 | Redação Prazo para retomada das atividades no Porto Ilha depende só da Codern

Crédito da foto: Divulgação/Codern O ministério do Trabalho informou que depende da Codern a retomada das atividades

O Ministério do Trabalho informou ao DE FATO, através de nota, que o prazo para a retomada das atividades no Terminal Salineiro de Areia Branca, mais conhecido como Porto Ilha, “dependem única e exclusivamente das ações positivas” da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern).

Segundo o órgão, a inspeção foi realizada por solicitação do Ministério Público do Trabalho, para verificação de Termos de Ajuste de Conduta firmados com o Parquet. A pasta confirmou foram lavrados 38 autos de infração e um Termo de Interdição que relaciona sete serviços que foram interditados.

Ainda de acordo com o Ministério, esses pontos, inviabilizam o funcionamento do Porto Ilha e acrescenta que a interdição “não se deu pela mera falta de documentação”.

O Porto Ilha foi interditado na última sexta-feira, 1º, pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário. A medida foi oi ocasionada pelo descumprimento de itens de sete Normas Regulamentadoras.

O Rio Grande do Norte é o maior produtor de sal do país e o Terminal Salineiro de Areia Branca, localizado no Oceano Atlântico, próximo ao litoral do Rio Grande do Norte, escoa a produção do estado. Os principais destinos são o mercado internacional e as indústrias de cloro brasileiras.

O Porto Ilha funciona com uma equipe de 45 trabalhadores, a maioria da própria Codern, que se revezam em regime de sete dias de trabalho por sete de descanso. A jornada diária é de 12 horas de trabalho, em turnos de revezamento a cada seis horas. O Terminal Salineiro é administrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern).

Leia íntegra da nota:

  1. A inspeção foi realizada por solicitação do Ministério Público do Trabalho, para verificação de Termos de Ajuste de Conduta firmados com o Parquet, realizada pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário.
  2. Como resultado da inspeção foram lavrados 38 autos de infração e um Termo de Interdição que relaciona sete serviços que foram interditados e que, em seu conjunto, inviabilizam o funcionamento do Porto Ilha. A interdição não se deu pela mera falta de documentação.
  3. Até a data de hoje, não chegou ao nosso conhecimento a realização de nenhuma reunião em que houvesse sido autorizado a retomada das atividades. A reunião que ocorreu foi para entrega por parte da CODERN de relação de ações que serão realizadas para sanear as deficiências que foram apontadas no Termo de Interdição. Isso, porém, não é suficiente para que a interdição seja levantada. O prazo para retomada das atividades dependem única e exclusivamente das ações positivas da CODERN para saneamento das irregularidades apontadas.

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