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Postado às 10h00 | 14 Dez 2017 | Redação Vereadores de Natal aprovam projeto que permite bloqueio de ruas

Crédito da foto: Imagem ilustrativa A instalação dos bloqueios precisará ser subscrita por 85% dos proprietários

O projeto Bairro Seguro, que permite o bloqueio e fechamento de ruas residenciais como medida de segurança em Natal, foi aprovado pela Câmara Municipal na última quarta-feira, 13.

A proposta, de autoria da vereadora Nina Souza (PEN), teve 20 votos a favor 3 contrários, e ainda contou com 3 abstenções. Agora o projeto segue para a sanção ou veto do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT).

Segundo a proposta, a prefeitura precisará expedir alvará autorizando a “instalação de equipamentos de sinalização e bloqueios em vias públicas, nos bairros considerados de zoneamento residencial, desde que não utilizados pelo sistema viário principal e pela rede estrutural de transporte coletivo”.

Ainda de acordo com o projeto, a instalação dos bloqueios precisará ser subscrita por 85% dos proprietários daquela localidade, mediante representação do conselho comunitário. Os bairros onde não estejam com o conselho comunitário regular, os moradores precisarão escolher um representante.

Os cidadãos interessados em melhorar a segurança de suas vias precisarão apresentar projeto físico de edificação dos bloqueios, com a finalidade de impedir o tráfego de qualquer veículo ou limitar o tráfego de veículos pesados, especificando as dimensões e o tipo de material a ser utilizado, com a proibição de qualquer vedação ao livre acesso pelas vias principais por qualquer tipo de veículo ou pessoa.

Conforme o projeto, os custos dos equipamentos, da instalação e manutenção dos equipamentos serão custeados pelos munícipes requerentes, cabendo a Prefeitura tão somente a fiscalização. Caso haja qualquer tipo de irregularidade na instalação, execução dos serviços e manutenção dos equipamentos, a Administração Pública Municipal notificará o representante escolhido pelo bairro ou o conselho comunitário, para que num prazo não superior a 60 dias tomem as providências necessárias.

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