Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

Postado às 11h45 | 19 Fev 2018 | Redação Mais de 53 mil beneficiários ainda precisam fazer a Prova de Vida, diz INSS

Crédito da foto: Arquivo Segundo o INSS, os beneficiários têm até o próximo dia 28 para realizar o procedimento

A última atualização do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) aponta que 53.220 segurados ainda não compareceram aos bancos para realizar a comprovação de vida. Segundo o órgão, os beneficiários têm até o próximo dia 28 para realizar o procedimento.

De acordo com o INSS, o para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido até o fim deste mês. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social.

O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) e é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

A organização e a operacionalização da comprovação de vida são de responsabilidade da rede bancária, que deve cumprir anualmente a rotina junto ao INSS. Cada Instituição Financeira trata a data para comprovação de vida da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da comprovação de vida.

Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:

1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?

É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?

Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

6) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?

O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.

9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.

10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?

A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.

11) Quantidade de beneficiários que ainda não realizaram a comprovação de vida/renovação da senha, por Estado:

 

FALTAM FAZER FÉ DE VIDA

UF

Total

Acre

6.761

Alagoas

42.429

Amapá

3.292

Amazonas

20.683

Bahia

192.566

Ceará

147.076

Distrito Federal

41.629

Espírito Santo

58.764

Goiás

76.363

Maranhão

95.058

Mato Grosso do Sul

26.118

Mato Grosso

25.536

Minas Gerais

474.646

Pará

59.039

Paraíba

70.171

Paraná

203.485

Pernambuco

129.960

Piauí

54.223

Rio de Janeiro

341.035

Rio Grande do Norte

53.220

Rio Grande do Sul

201.756

Rondônia

14.180

Roraima

2.467

Santa Catarina

135.252

São Paulo

753.036

Sergipe

32.761

Tocantins

12.821

Total

3.274.327

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