Os juízes do Rio Grande do Norte se concederam o direito de receber licença-prêmio de forma retroativa aos últimos 22 anos. A informação foi publicada no Blog Colunas do Estadão, por Andreza Matais.
Segundo a coluna, resolução assinada pelos 13 desembargadores publicada na última quinta-feira, 12, permite que embolsem os atrasados de uma só vez. Ela explica que um juiz que exerce a atividade desde 1996, por exemplo, pode ganhar cerca de R$ 300 mil, segundo cálculos iniciais.
Ainda de acordo com a publicação, a licença-prêmio garante aos magistrados o descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de trabalho. A medida ocorre no momento em que o Estado enfrenta crise financeira.
A coluna lembra ainda que o benefício vale para familiares de juízes que faleceram também poderão requerer o pagamento da licença-prêmio retroativa, assim como os aposentados. Além da licença-prêmio, os juízes do RN já recebem auxílio-moradia (R$ 4.300); auxílio-saúde (R$ 500) e auxílio-alimentação (R$ 400).
À coluna, o presidente da Associação dos Magistrados do RN, Herval Sampaio, diz que o pagamento é legal, depende da disponibilidade financeira do tribunal e pode ser parcelado a depender do número de pedidos.
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