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Postado às 17h15 | 01 Ago 2018 | Da Redação Justiça Federal do RN absolve mulher acusada de fraudar previdência

Crédito da foto: JFRN Decisão é do juiz Walter Nunes que também criticou documentos anexados ao processo

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) absolveu uma mulher acusada de fraudar a previdência nacional. Na decisão, o juiz Walter Nunes da Silva Júnior também fez duras críticas a quantidade de documentos alheios ao processo e anexados ao inquérito da Polícia Federal.

A mulher tinha sido acusada de estelionato. O magistrado chamou atenção para o Princípio da Cooperação, previsto no Novo Código de Processo Civil, que prevê colaboração efetiva de todas as partes para a “resposta jurisdicional”. Para o magistrado, é preciso que a Polícia Federal e o INSS atuem com maior inteligência na apuração da fraude previdenciária verificada após o falecimento do titular do benefício.

“Não é o primeiro caso e, certamente, não será o último, que fica uma interrogação patente quanto a eventual participação de alguém de dentro do INSS, da instituição financeira ou, como no caso, até mesmo do cartório, criando uma burocracia inaceitável para emitir a certidão de óbito. Ainda que o cartório tivesse procedido da forma como fez, nada justifica que ele não tenha tido a inteligência ou o cuidado de informar ao INSS quanto à notícia do falecimento”, escreveu na sentença.

O caso concreto que originou a sentença, envolveu uma mulher acusada de fazer o saque da aposentadoria do seu pai, mesmo depois de falecido. As transações bancárias teriam ocorrido durante dois anos após a morte do beneficiado. O juiz analisou que embora estejam provados os saques, não havia nada que levasse a comprovar que os valores tinham sido retirados e ou recebidos pela ré. Para o magistrado, no processo há fortes evidências da fraude contra previdência social, mas com grande probabilidade de que o criminoso teria se aproveitado da ré e de sua família.

Na sentença, o magistrado ressaltou ser “estranho” que funcionários do Cartório e o caixa do banco tenham tido ciência do óbito e não tenham comunicado ao INSS; pelo contrário, criaram foi grande burocracia para essa comunicação. Para o Juiz Federal Walter Nunes é inaceitável o comportamento do cartório: “E aqui temos um problema grave, que milita em prol da acusada. Pelo menos dois órgãos sabiam do falecimento: (a) um, o cartório; (b) dois, o caixa do banco. A do cartório é evidente. A do caixa do banco ou de funcionário do banco nem tanto, mas ela tem uma premissa lógica que alimenta uma conclusão plausível. Ora, se o falecido não compareceu para renovar o cartão e a senha, a conclusão clara é de que ele, fatalmente, diante do quadro de saúde, muito provavelmente teria falecido”.

Fonte: JFRN.                                                                                   

 

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