Terça-Feira, 16 de abril de 2024

Postado às 08h15 | 17 Out 2018 | Redação Ministério da Integração Nacional reconhece emergência em 147 municípios

O número é menor do que a prorrogação do decreto do Governo do Estado, publicado em 13 de setembro passado. Na ocasião, o decreto estadual reconheceu a emergência em 152 cidades potiguares

Crédito da foto: Arquivo/Misael Alcântara/O Facho de Grossos O RN vivencia um regime de escassez hídrica que já perdura por seis anos consecutivos

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional reconheceu o estado de emergência em 147 municípios do Rio Grande do Norte. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17.

O número é menor do que a prorrogação do decreto do Governo do Estado, publicado em 13 de setembro passado. A 11ª renovação seguida do decreto estadual por conta da seca reconheceu a emergência em 152 cidades potiguares.

O RN vivencia um regime de escassez hídrica que já perdura por seis anos consecutivos, mas que foi interrompido no primeiro semestre deste ano.

Segundo os dados da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sape), a escassez hídrica vem causando perdas de receitas de mais de R$ 4,3 bilhões por ano aos cofres públicos, o que representa uma redução superior a 50% na contribuição do setor rural para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do estado.

Leia íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 291, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Norte/RN.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, considerando o Decreto nº 28.325, de 12 de setembro de 2018, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, e considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59051.006002/2018-97, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0 a situação de emergência nos municípios listados na tabela abaixo.

 

MUNICÍPIOS

01

Acari

02

Açu

03

Afonso Bezerra

04

Água Nova

05

Alexandria

06

Almino Afonso

07

Alto do Rodrigues

08

Angicos

09

Antônio Martins

10

Apodi

11

Areia Branca

12

Baraúna

13

Barcelona

14

Bento Fernandes

15

Boa Saúde

16

Bodó

17

Bom Jesus

18

Brejinho

19

Caiçara do Norte

20

Caiçara do Rio do Vento

21

Caicó

22

Campo Grande

23

Campo Redondo

24

Caraúbas

25

Carnaúba dos Dantas

26

Carnaubais

27

Cerro Corá

28

Coronel Ezequiel

29

Coronel João Pessoa

30

Cruzeta

31

Currais Novos

32

Doutor Severiano

33

Encanto

34

Equador

35

Espírito Santo

36

Felipe Guerra

37

Fernando Pedroza

38

Florânia

39

Francisco Dantas

40

Frutuoso Gomes

41

Galinhos

42

Governador Dix-Sept Rosado

43

Grossos

44

Guamaré

45

Ielmo Marinho

46

Ipanguaçu

47

Ipueira

48

Itajá

49

Itaú

50

Jaçanã

51

Jandaíra

52

Janduís

53

Japi

54

Jardim de Angicos

55

Jardim de Piranhas

56

Jardim do Seridó

57

João Câmara

58

João Dias

59

José da Penha

60

Jucurutu

61

Jundiá

62

Lagoa D`Anta

63

Lagoa de Pedras

64

Lagoa de Velhos

65

Lagoa Nova

66

Lagoa Salgada

67

Lajes

68

Lajes Pintadas

69

Lucrécia

70

Luís Gomes

71

Macaíba

72

Macau

73

Major Sales

74

Marcelino Vieira

75

Martins

76

Messias Targino

77

Montanhas

78

Monte Alegre

79

Monte das Gameleiras

80

Mossoró

81

Nova Cruz

82

Olho-D`Água do Borges

83

Ouro Branco

84

Paraná

85

Paraú

86

Parazinho

87

Parelhas

88

Passa e Fica

89

Passagem

90

Patu

91

Pau dos Ferros

92

Pedra Grande

93

Pedra Preta

94

Pedro Avelino

95

Pendências

96

Pilões

97

Poço Branco

98

Portalegre

99

Porto do Mangue

100

Rafael Fernandes

101

Rafael Godeiro

102

Riacho da Cruz

103

Riacho de Santana

104

Riachuelo

105

Rodolfo Fernandes

106

Ruy Barbosa

107

Santa Cruz

108

Santa Maria

109

Santana do Matos

110

Santana do Seridó

111

Santo Antônio

112

São Bento do Norte

113

São Bento do Trairí

114

São Fernando

115

São Francisco do Oeste

116

São João do Sabugi

117

São José do Campestre

118

São José do Seridó

119

São Miguel

120

São Paulo do Potengi

121

São Pedro

122

São Rafael

123

São Tomé

124

São Vicente

125

Senador Elói de Souza

126

Serra Caiada

127

Serra de São Bento

128

Serra do Mel

129

Serra Negra do Norte

130

Serrinha

131

Serrinha dos Pintos

132

Severiano Melo

133

Sítio Novo

134

Taboleiro Grande

135

Taipu

136

Tangará

137

Tenente Ananias

138

Tenente Laurentino Cruz

139

Tibau

140

Timbaúba dos Batistas

141

Triunfo Potiguar

142

Umarizal

143

Upanema

144

Várzea

145

Venha-Ver

146

Vera Cruz

147

Viçosa

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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