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Postado às 10h00 | 25 Mai 2019 | Redação Lei permite coleta eletrônica para proposições de iniciativa popular

Crédito da foto: Divulgação A modificação na Lei 10.140 passa a valer desde hoje

A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei 10.513, de 23 de maio de 2019, proposta pelo deputado estadual Kelps Lima, alterando a Lei 10.140, de 15/12/2016 que regulamenta a apresentação de projetos de iniciativa popular à Assembleia Legislativa.

A Lei 10.140 prevê que a iniciativa popular no processo legislativo poderá ser exercida com apresentação de projeto de lei ou proposta de emenda constitucional - PEC. A alteração sancionada pela governadora assegura que as assinaturas dos eleitores nos projetos possam ser apresentadas de forma eletrônica, ou seja, coletadas pela internet. “É um avanço importante para democratizar o acesso, já que possibilita a coleta eletrônica, aproximando a sociedade do Legislativo”, afirma Fátima Bezerra.

Para Kelps Lima a sanção da Lei pela governadora “pode revolucionar a forma da sociedade se relacionar com o Poder Legislativo no RN e no Brasil”.

A apresentação das assinaturas eletrônicas deve ser comprovada pela unicidade de cada eleitor, criptografia verificável por meio de chaves pública e privada e coletadas em provedor de aplicações que utilize o modelo de verificação de auditoria pública por base de dados comuns.

Também é exigido que os dados coletados no ato da assinatura e repassados à Assembleia terão sua privacidade assegurada e serão utilizados apenas para a finalidade específica de subscrição do eleitor no projeto de lei escolhido. Ainda será exigido que a coleta de assinatura deverá ser pautada pela transparência no processo, devendo haver a publicação do número de subscritores e de listas digitais de subscritores, sem que, para isso, seja expostos os dados pessoais dos participantes.

Outra exigência é o atendimento ao percentual de um por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do estado, distribuído, no mínimo, em um décimo dos municípios, com não menos de meio por cento dos eleitores de cada um deles.

A modificação na Lei 10.140 passa a valer desde hoje, dia 24.05.2019 com sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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