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Postado às 08h30 | 23 Mar 2018 | Redação Certificado que libera voos comerciais é publicado no Diário Oficial

Crédito da foto: Arquivo O certificado que libera voos comerciais no Dix-Sept Rosado foi publicado no DOU

A emissão do certificado operacional para o Aeroporto Governador Dix-Sept Rosado, em Mossoró, voltar a receber voos comerciais foi publicada na edição desta sexta-feira, 23, do Diário Oficial da União (DOU). A decisão saiu na manhã da última quinta-feira, 22.

A autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é limitada e os voos regulares só podem ser feitos por aeronaves com capacidade para pouco mais de 70 lugares.

O local foi vistoriado pelos técnicos da Agência em fevereiro. Na ocasião a equipe verificou que, depois das obras realizadas pelo Governo do Estado, as exigências para certificação haviam sido cumpridas.

Diretores da Azul estarão na cidade na primeira semana de abril para verificar as condições do aeroporto.

Leia íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 971, DE 21 DE MARÇO DE 2018

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), Emenda nº 05, e no art. 15 da Instrução Normativa nº 107, de 21 de outubro de 2016,

Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.539622/2017-14, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pelo operador do Aeroporto de Mossoró - Governador Dix-Sept Rosado (SBMS), localizado em Mossoró (RN), Nível Equivalente de Segurança Operacional ao parágrafo 154.207(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 154 (RBAC nº 154), Emenda 03, para operação da aeronave ATR-72 devido à existência de obstáculos na Faixa de Pista de Pouso e Decolagem 05/23.

Parágrafo único. O Nível Equivalente de Segurança Operacional aprovado nos termos do caput ficará condicionado às seguintes ações do operador aeroportuário:

I - execução das medidas propostas na referida petição, dentre as quais permitir a operação da aeronave ATR-72 apenas em Condições Meteorológicas de Voo Visual (VMC); e

II - avaliação contínua da eficácia das medidas adotadas, de forma a garantir a manutenção do Nível Equivalente de Segurança Operacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA

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