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Postado às 09h00 | 21 Set 2018 | Redação Nova resolução do Tribunal de Justiça altera competências de varas

Crédito da foto: RN Mais/Arquivo O Pleno do TJRN aprovou resolução na última quarta-feira (19)

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovou na última quarta-feira, 19, a Resolução nº 26/2018, que altera competências de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário potiguar. As informações são da assessoria de comunicação do TJRN.

Segundo a medida, a atual 2ª Vara Cível na Comarca de Mossoró fica renomeada para 5ª Vara Cível e a atual 5ª Vara Cível fica renomeada para 2ª Vara Cível. Fica preservada a competência da atual 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, renomeada para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

Ainda de acordo com o documento, a 2ª Vara Cível de Mossoró foi renomeada para 5ª Vara Cível daquela comarca. Esta unidade, juntamente com a 6ª Vara Cível, a partir de distribuição, irá apreciar processos relacionados com o Seguro DPVAT; inventários e arrolamentos nas sucessões; promover a abertura, a aprovação, o registro, a inscrição, o cumprimento e a execução de testamentos; feitos de natureza sucessória e os que tenham relação com estes; casos de falência e recuperações judiciais e cumprir as precatórias relativas aos feitos de sua competência.

A resolução traz mudanças para outras sedes jurisdicionais. Nas Comarcas de Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante, os feitos que tratam de matéria de família e registro público serão redistribuídos equitativamente entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas.

E nas Comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz, os feitos que tratam de matéria de família e registro público serão redistribuídos equitativamente entre a 1ª e 2ª Varas.

Onde existe Vara Única, o Juizado Especial Cível e Criminal passará a processar e julgar as causas a que se refere a Lei nº. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive os feitos contra os respectivos Municípios, no âmbito territorial das comarcas correspondentes.

A Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça editarão ato normativo conjunto para disciplinar a redistribuição de processos das unidades jurisdicionais abrangidas pela Resolução nº 26 e estabelecerão o cronograma de implantação das novas competências.

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