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Postado às 18h15 | 12 Dez 2018 | Redação Mossoró sobe quase mil posições em ranking de transparência da CGU

Crédito da foto: Marcos Garcia Nota alcançada pela cidade subiu de 1,94 para 5,32

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, nesta quarta-feira (12), o resultado da Escala Brasil Transparente (EBT) – Avaliação 360°. A iniciativa busca verificar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de outros normativos sobre transparência nos Estados e no Distrito Federal, além de todos os municípios com mais de 50 mil habitantes, incluindo as capitais. Em relação ao levantamento divulgado no ano passado, Mossoró subiu 859 posições, saltando do 1.351º lugar (nota 1,94) para o 492º, alcançando agora a nota 5,32, em uma escala que vai até 10.

A EBT – Avaliação 360°, diferentemente das três edições anteriores, traz uma inovação na sua metodologia. A principal diferença é que além da transparência passiva, também foi avaliada a transparência ativa. Ou seja, além da regulamentação da LAI - existência de canal (presencial e eletrônico) para solicitações de informação pelos cidadãos (SIC) e atendimento desses pedidos - a CGU mapeou como governos estaduais e municipais publicam na internet os dados sobre receitas e despesas, licitações e contratos, estrutura administrativa, obras públicas, lista de servidores, entre outros.

A aplicação da EBT – Avaliação 360° ocorreu entre julho e novembro de 2018, distribuída em três fases distintas: Avaliação, 1ª Revisão e 2ª Revisão. As notas dos entes foram calculadas pela soma de dois critérios: Transparência Passiva (50%) e Transparência Ativa (50%).

RN

No Rio Grande do Norte, foram avaliados oito municípios. Assú obteve a melhor nota, com 6,36. Em seguida aparecem Natal, com 5,60; Caicó (5,34); Mossoró (5,32); Parnamirim (5,01); Macaíba (4,44); São Gonçalo do Amarante (4,27) e Ceará-Mirim (3,86). A média dos municípios brasileiros foi de 6,50.

Metodologia

Para avaliação da Transparência Passiva, foi verificada a existência de canais de atendimento ao cidadão (SIC ou similar) e de um sistema, formulário eletrônico ou e-mail para envio de pedidos de acesso a informações públicas. Também entrou na avaliação a possibilidade de acompanhar o trâmite das demandas via LAI e a análise das respostas recebidas (prazo, conformidade e opção de recurso). Para isso, foram feitas três solicitações, por usuários diferentes (não identificados como funcionários da CGU). O objeto dos pedidos foi pré-definido e o mesmo direcionado a cada município e/ou estado.

Em relação à Transparência Ativa – que se refere à publicação de informações públicas na internet de maneira espontânea (proativa) – a CGU verificou, primeiramente, a existência de sites oficiais e de portais de transparência dos entes. Em caso positivo, os avaliadores buscaram dados previstos como obrigatórias pela LAI e outras legislações.

Com informações do Ministério da Transparência e CGU

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