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Postado às 20h45 | 30 Abr 2019 | Redação Justiça reforma decisão e assegura realização do Mossoró Cidade Junina

Crédito da foto: Arquivo Mossoró Cidade Junina considerado o São João mais cultural do País

O Tribunal Regional de Trabalho da 21ª região (TRT-21) deferiu a liminar que “susta a ordem de suspensão de pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no Mossoró Cidade Junina deste ano. A decisão garante a edição 2019 do que é considerado o maior São João Cultural do País.

A liminar reforma decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho que determinava o não pagamento desses profissionais durante o evento junino. Os recursos, conforma a decisão de primeiro grau, seria para pagar supostas dívidas da Prefeitura com empresas terceirizadas, o que foi negado pelo município.

No mandado de segurança de autoria do Município, foi evidenciado o grande dano à economia local que seria provocado pelo cancelamento do Mossoró Cidade Junina, que gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos.

A juíza Daniela Lustoza, que assina a decisão, ainda destacou que a “Justiça do Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à empresa prestadora de serviço”.

O Mossoró Cidade será realizado entre os dias 8 e 29 de junho, tendo como atrações os cantores Alceu Valença, Elba Ramalho, Raimundo Fágner, Wesley Safadão, Naiara Azevedo, entre outras atrações nacionais, regionais e locais.

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