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Postado às 10h30 | 18 Jun 2019 | Redação MPRN recomenda que Município suspenda efeitos de decreto

Crédito da foto: Divulgação Gestora deve se abster de editar normas sem autorização legislativa específica

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) recomendação para que a prefeita Rosalba Ciarlini se abstenha de editar decretos para remanejamento orçamentário sem autorização legislativa específica.

A chefe do Executivo municipal deve suspender imediatamente todas as ações que impliquem na execução do Decreto nº 5.289, de 14 de novembro de 2018, bem como encaminhar projeto de lei, no prazo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal de Mossoró a fim de obter a autorização legislativa para os fins de que trata o dispositivo.

As investigações do MPRN verificaram a edição do citado decreto, em novembro de 2018, sem prévia autorização legislativa. Por meio do dele, foi aberto crédito suplementar no montante superior a R$ 1,4 milhão para remanejamento de recursos sem autorização legislativa específica.

Na recomendação, o MPRN lembra que a Constituição Federal veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

O Ministério Público ressalta que o não acatamento da recomendação por parte da gestora municipal pode implicar na adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio de ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa pelos atos supostamente ilícitos.

Para ler o documento publicado no DOE, clique aqui.

Fonte: MPRN

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