O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória, para que o Judiciário determine à Câmara de Vereadores do município adequações no Portal da Transparência em seu sítio eletrônico na internet (http://cmsga.rn.gov.br/site/) para o acesso, de maneira irrestrita, incondicional e atualizada, de todas as informações ao cidadão, determinadas pela legislação.
O MPRN, por mais de uma vez, expediu Recomendação ao poder legislativo municipal de São Gonçalo do Amarante orientando a necessidade de ajustes, mas as adequações feitas foram parciais, não atenderam as determinações da legislação aplicável, o que implicou na necessidade da judicialização.
Entre as recomendações do MPRN, está a observância por parte da Câmara de Vereadores da criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), sobre o qual o poder legislativo municipal limitou-se a informar que o espaço existe fisicamente.
Contudo, para o MPRN, um servidor destinado a prestar informações diretas não é o suficiente, pois o espaço virtual se tornou também uma necessidade já que, igualmente, viabiliza o acesso à informação, com protocolo e formulário, de acordo com as especificações estabelecidas para o SIC na internet.
A representante ministerial lembra que o direito à informação foi elencado à categoria de direito fundamental pela Constituição Federal de 1988, conforme seu art. 5º, inciso XXXIII, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Também, depois, diante de inegável importância de regulamentação específica, entrou em vigor em maio de 2012, a lei federal nº 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso à informação pública.
Entende o MPRN que para o princípio constitucional da publicidade e o direito fundamental de acesso à informação sejam efetivados, é necessário que os órgãos e entidades demandados providenciem a implantação efetiva do Portal da Transparência, bem como da instalação do SIC.
O Ministério Público Estadual pede a concessão de medida liminar para que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante divulgue dentro de 15 dias, independente de identificação dos requerentes ou preenchimento de qualquer tipo de formulário ou cadastro, em todos os meios, especialmente seu sítio na internet: quadro com procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; quadro com os procedimentos de licitação; inteiro teor dos editais de licitação e dos contratos; relação dos bens móveis e imóveis; respostas as perguntas mais frequentes da sociedade; e relação das leis municipais com a publicação do seu inteiro teor de forma atualizada.
Além disso, também determinar que, em cumprimento ao disposto no art. 8º, § 3º, da LAI, o site da Câmara de Vereadores contenha ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilite a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; possibilite o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos estruturados e legíveis por máquina; divulgue em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; mantenha atualizadas as informações disponíveis para acesso; adote as medidas necessárias para garantir acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência; possibilite o acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) na rede mundial de computadores.
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