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Postado às 10h00 | 05 Jul 2017 | Edinaldo MP investiga supostas irregularidades na Mário Negócio e Cadeia Pública em Mossoró

Crédito da foto: De Fato/Arquivo Agressões, humilhações, negligência à saúde e transferência irregular de presos são investigados

Portarias do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, publicadas na edição desta quarta-feira, 5, no Diário Oficial do Estado (DOE), investigam suspostas irregularidades na Penitenciária Agrícola Mário Negócio e na Cadeia Pública Manoel Onofre de Souza.

De acordo com o documento, o MP investiga na Mário Negócio “supostas irregularidades praticadas pela Administração do CPEAMN, concernentes em agressões, humilhações, negligência à saúde e à integridade física dos presos”. Já na Cadeia Pública tem como objetivo “verificar possível negligência e agressão física praticada por agentes penitenciários na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró, transferência irregular de presos e alimentação inadequada”.

Segundo o MP, nos dois casos, “não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento” dos procedimentos. Com isso, o MP resolveu converter em Inquérito Civil as denúncias nas duas unidades prisionais localizadas no município.

As portarias são assinadas pelo Promotor de Justiça Lúcio Romero Marinho Pereira.

Confira as portarias:

PORTARIA - 2017/0000241133

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 14/10/2016, notícia de fato que tem como objeto verificar supostas irregularidades praticadas pela Administração do CPEAMN, concernentes em agressões, humilhações, negligência à saúde e à integridade física dos presos;

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi registrada há mais de 30 (trinta) dias e, considerando a pertinência das informações veiculadas, que podem, em tese, dar ensejo a medida judicial futura, bem como, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º, inciso I e o § 1º do citado artigo da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como o artigo 2º, inciso I e o § 1º do citado artigo, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1 – CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL, por evolução da Notícia da Fato, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: anônima.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Direção da CPEAMN (Aurivaneide Lourenço de Oliveira e Jorge Ivan)

1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal; Lei nº 7.347/85;Lei nº 8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.

1.4 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: supostas irregularidades praticadas pela Administração do CPEAMN, concernentes em agressões, humilhações, negligência à saúde e à integridade física dos presos.

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:

2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais – CAOPCrim), conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;

2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;

2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução.

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 06 de junho de 2017.

LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - Promotor de Justiça


 
 
PORTARIA 2017/0000245297

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 10/11/2016, Procedimento Proprietário, que tem como objeto verificar possível negligência e agressão física praticada por agentes penitenciários na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró, transferência irregular de presos e alimentação inadequada;

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, considerando a pertinência das informações veiculadas, que podem, em tese, dar ensejo a medida judicial futura, bem como, ainda, vencido esse prazo não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008- PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1 – CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL, por evolução do Procedimento Preparatório, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: Disque Direitos Humanos – Disque 110, da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Agentes Penitenciários da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró;

1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal; Lei nº 7.347/85;Lei nº 8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.

1.4 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: verificar possível negligência e agressão física praticada por agentes penitenciários na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró, transferência irregular de presos e alimentação inadequada.

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:

2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais – CAOPCrim), conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;

2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;

2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução.

2.4 – AGUARDE-SE a chegada da perícia requisitada ao NATE.

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 08 de junho de 2017.

LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - Promotor de Justiça

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