Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 10h15 | 02 Jan 2018 | Redação Justiça Federal derruba remanejamento de R$ 225 milhões para pagar salários de policiais

Decisão liminar proferida pelo juiz federal Eduardo Dantas, da 14a Vara, determinou suspensão do uso da verba que havia sido autorizado pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN. Recursos seriam usados para pagar salários de servidores da segurança

Crédito da foto: Reprodução Viaturas da Polícia Militar estão paradas nas delegacias porque os policiais não realizam trabalho d

BLOG DO CÉSAR SANTOS

Decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Eduardo Dantas, da 14 Vara, determinou a suspensão do uso da verba de R$ 225.779.018,75 que foi destinada a ações de saúde e seria usada para pagamento de servidores. A determinação é que que esse dinheiro seja aplicado exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade.

O magistrado ressaltou ainda que, caso o dinheiro já tenha sido transferido, o superintendente do Banco do Brasil ou o substituto deverão proceder o remanejamento dos recursos para conta de origem, vinculada à saúde.

A decisão do Juiz Federal Eduardo Dantas atende a pleito feito pela Advocacia Geral da União que destacou o fato da verba de origem federal ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde.

“Entendo que os requisitos formais de admissibilidade da petição inicial da tutela cautelar antecedente, acima mencionados, foram atendidos, já que a petição inicial expôs sumariamente o direito a que se quer resguardar, qual seja, a utilização da verba federal naquilo para a qual foi reservada, evitando-se desvio de sua utilização. Além disso, o perigo de dano restou bem evidenciado, haja vista que, caso a verba seja utilizada contrariamente ao seu objetivo primordial, e usada para pagar salários atrasados de servidores públicos, que certamente têm natureza alimentar, se impossibilitará seu retorno aos cofres públicos para uso no contingenciamento original”, escreveu o Juiz Federal na decisão.

Ele destacou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de transferências voluntárias entre entes federativos para a folha de pessoal.

“Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”, analisou o magistrado.

O remanejamento havia sido determinado pelo desembargador Cornélio Alves, que autorizou o Governo do Estado a remanejar R$ 225,7 milhões para pagamento dos salários dos servidores da Segurança Pública. A decisão foi tomada no plantão judiciário deste sábado (30). VEJA AQUI

LEIA OS BASTIDORES DA POLÍTICA NO BLOG DO CÉSAR SANTOS

Tags:

Justiça Federal
juiz Eduardo Dantas
remanejamento
salários
servidores
segurança
Rio Grande do Norte

voltar