Quinta-Feira, 19 de March de 2026

Postado às 09h30 | 29 Aug 2025 | redação Adultização: Veja o que muda com a aprovação do ECA Digital

Crédito da foto: Ilustrativa Confira as regras mais rígidas contidas na nova lei

Do Congresso em Foco

O Senado aprovou o projeto de lei que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, chamada de ECA Digital. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, será sancionado pelo presidente Lula, como última etapa para ser convertido em lei.

Também chamado de PL da Adultização, o projeto cria novas obrigações para empresas de tecnologia, reforça o papel dos pais na supervisão do uso da internet e prevê multas milionárias e sanções severas em caso de descumprimento.

A proposta estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais, com o objetivo de combater a adultização precoce e proteger a infância no ambiente on-line.

Esclareça as principais dúvidas sobre o assunto:

O que motivou a aprovação da lei?

A pressão pela aprovação do projeto de lei (PL 2628/22), de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), cresceu depois que o influenciador Felca denunciou em vídeo a existência de grupos e canais em redes sociais que expunham crianças a conteúdos sexualizados e de risco. A repercussão acelerou a análise de um projeto que tramitava desde 2022 e que vinha sendo chamado de “ECA Digital”. O texto da Câmara foi aprovado com pequenos ajustes de redação no Senado (veja o relatório do senador Flávio Arns).

 

O que é o ECA Digital?

É uma nova lei complementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criada para atualizar a proteção de menores em tempos de redes sociais, plataformas digitais e jogos on-line.

A norma considera que o ambiente digital traz riscos específicos, como exploração sexual, cyberbullying, vício em jogos e exposição à publicidade predatória, e obriga empresas de tecnologia a adotarem medidas preventivas e de supervisão.

 

Quais são as principais mudanças para plataformas digitais?

- Contas de menores vinculadas a responsáveis

- Contas de redes sociais de usuários até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal

- Os responsáveis poderão ser cobrados judicialmente pelas atividades dos menores nas plataformas

- Verificação de idade obrigatória

- A autodeclaração (quando o usuário apenas informa a idade) deixa de ser aceita

- Plataformas deverão adotar métodos técnicos confiáveis para checar idade, auditáveis e supervisionados pelo poder público

 

Conteúdos proibidos

Serão considerados impróprios para crianças e adolescentes conteúdos ligados a:

- exploração e abuso sexual

- pornografia

- violência física e psicológica

- assédio e cyberbullying

- drogas, álcool e tabaco

- jogos de azar e apostas

- publicidade predatória ou enganosa.

As empresas terão obrigação de remover imediatamente esses conteúdos e notificar autoridades nacionais e internacionais em casos graves, como exploração sexual ou sequestro.

 

Supervisão parental

Plataformas deverão oferecer ferramentas de controle parental, permitindo que responsáveis:

- limitem tempo de uso, monitorem conteúdos acessados, restrinjam compras e transações

- Sempre que ativadas, essas ferramentas deverão exibir um aviso claro na tela

 

Jogos eletrônicos

Fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a jogos com loot boxes (caixas de recompensas aleatórias que funcionam como apostas).

Os jogos deverão oferecer informações transparentes sobre riscos e evitar recursos que incentivem o uso compulsivo.

 

Multas e sanções

As penalidades variam conforme a gravidade:

- Multas de até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

- Advertências e prazo de até 30 dias para correções.

- Suspensão temporária ou proibição definitiva de funcionamento no país em casos extremos.

- Usuários que fizerem denúncias falsas reiteradas também poderão sofrer sanções, incluindo suspensão de contas

 

Quem vai fiscalizar a lei?

Será criada uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, vinculada ao Executivo. Ela terá poder de:

- regulamentar padrões de segurança

- auditar métodos de verificação de idade

- aplicar multas e sanções

A lei proíbe vigilância massiva ou indiscriminada. Ou seja, não haverá monitoramento generalizado de crianças ou famílias; as regras devem respeitar privacidade e liberdade de expressão.

 

E a publicidade digital, como fica?

- É proibido o direcionamento de anúncios por meio de perfilamento de dados de crianças e adolescentes

- Plataformas não poderão monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou sugestiva

- Empresas deverão adotar padrão máximo de proteção de dados pessoais por default, garantindo que qualquer coleta de informação seja limitada e transparente

 

Quando a lei entra em vigor?

Empresas e órgãos do governo terão um ano, a contar da data da sanção, para adaptar suas estruturas. Nesse período, o Poder Executivo deverá regulamentar detalhes técnicos, como:

- formas de verificação de idade

- padrões mínimos de supervisão parental

- mecanismos de denúncia e retirada de conteúdo.

 

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