Postado às 08h40 | 12 Mai 2017 | Edinaldo Moreno
Lei que cria documento de identificação único é publicada no Diário Oficial
A medida só passará a valer efetivamente em 2021
Crédito da foto: Foto: Reprodução
Ela foi criada com o objetivo de unificar os cerca de 22 documentos de identificação usados no Brasil e dificultar a falsificação que, anualmente, gera prejuízos de R$ 60 bilhões. Estão excluídos da ICN a carteira de motorista e o passaporte, já que são documentos que podem ser apreendidos por eventuais crimes cometidos pelo cidadão.
Segundo o documento, a ICN ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de foto, esse documento terá também um cadastro biométrico que está sendo organizado pela Justiça Eleitoral por meio dos registros feitos para o título de eleitor.
A lei traz três vetos no conteudo original aprovado pelo Congresso em abril. Um deles exclui a gratuidade da primeira via do documento – que, portanto, deverá ser paga pelo cidadão.
Os outros vetos eliminam a impressão do documento exclusivamente pela Casa da Moeda – o que, segundo o governo, sobrecarregaria o sistema - e a pena estipulada no conteudo original em caso de comercialização do banco de dados do TSE para criar o documento.
Apesar da sanção, o chamado documento único só passará a valer efetivamente a partir de 2021, quando se estima que estará finalizada a base de dados do TSE.