O presidente Michel Temer sancionou as mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27.
Entre outros pontos, a nova lei permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Segundo o documento, na hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. No entanto, o município precisa no Brasil.
“A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento", diz trecho da sanção.
As mudanças nas regras de registro de nascimento já estão em vigor desde abril através de uma Medida Provisória editada pelo presidente Temer. No entanto, para que as regras fossem mantidas, era necessário o aval da Câmara e do Senado.
Tags: