O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a proibição do porte de arma de fogo por agentes de segurança pública que estejam fora de serviço no Carnatal, evento que ocorrerá de sexta-feira (6) a domingo (8) no estádio Arena das Dunas, em Natal, com expectativa de público de aproximadamente 20 mil pessoas por dia. A medida visa a evitar tragédia de grande proporção que poderia resultar de disparo de arma de fogo em meio à multidão, considerando que o sistema público de saúde não tem capacidade para atender simultaneamente um grande número de pessoas que podem se ferir num tumulto dessa magnitude.
O documento é direcionado para as Secretarias de Segurança Pública e de Administração Penitenciária, para os comandos-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e para a Delegacia Geral da Polícia Civil. A empresa organizadora do evento também recebeu orientações.
O órgão ministerial reforçou que os responsáveis pelos órgãos de controle interno das forças de segurança pública devem designar servidores da mais elevada patente para a fiscalização da aplicação do art. 34 Estatuto do Desarmamento, que veda o ingresso de pessoas armadas em eventos com público superior a 1.000 pessoas. Além disso, devem apurar eventuais infrações penais e disciplinares.
Esses agentes também devem examinar as ordens de serviço dos policiais que eventualmente tenham sido designados para atividades de inteligência e devam trabalhar sem uniforme, situação em que, por estarem de serviço, o porte de arma deve ser assegurado.
A empresa organizadora do evento, Clap Entretenimento, por sua vez, deve adotar as medidas necessárias para o cumprimento da vedação do art. 34 Estatuto do Desarmamento. Inclusive, deve acionar, se necessário, os representantes das forças de segurança pública em caso de insistência de ingresso de agente público fora de serviço e armado.
No caso da identificação de irregularidades, a segurança do evento deve colher cópias da carteira funcional, do certificado de registro da arma e filmar o equipamento para eventual prova em casos de processos de responsabilização criminal, disciplinar e civil.
O que diz a Lei 10.826/2003:
“Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.”
Não é Não
Vale lembrar que o Ministério Público Potiguar também realizou outra ação em prol da segurança coletiva e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Clap Entretenimento, para a aplicação do protocolo “Não é Não” na festa. O objetivo do acordo é garantir a segurança das mulheres durante o evento, com medidas para prevenir e combater a violência de gênero, especialmente a importunação sexual e o assédio.
Tags: