Fábio Vale - Repórter - JORNAL DE FATO
Na próxima sexta-feira (29), acontece o “Dia D” de uma tão esperada campanha de vendas pelos consumidores de todo o mundo: a Black Friday, traduzida como "Sexta-feira Negra". A oferta de produtos com preços alegadamente menores do que os comumentemente praticados no mercado diário movimenta o comércio e atrai tradicionalmente um público imenso.
No entanto, é importante tomar alguns cuidados para que aquele momento de satisfação não se transforme em uma dor de cabeça. A reportagem do DE FATO consultou uma advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte (OAB-RN) para levantar orientações sobre golpes que podem estar ligados à Black Friday. Maria Paula Melo listou 14 dicas para o consumidor não cair em fraudes durante compras em sites ou lojas físicas no período da campanha.
A advogada ressalta que são cada vez mais frequentes os golpes ou fraudes oriundos das relações de consumo. Ela lembra que, em caso de alguma dúvida, é importante que o consumidor procure o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) mais próximo ou um advogado de confiança. O alerta da especialista é importante diante da repercussão em torno da Black Friday. Segundo o site oficial da campanha, a previsão para 2019 é de mais um recorde em vendas, com um crescimento de 21% em relação ao mesmo período do ano passado.
O portal da Black Friday aponta um faturamento que ultrapassará a casa de R$ 3,1 bilhões. Vale lembrar que no Brasil, a campanha chegou em 2011 com o portal Busca Descontos. Diferentemente dos Estados Unidos, a Black Friday no Brasil começou como um evento exclusivamente on-line que passou para o varejo físico e atualmente atinge desde o pequeno até o grande varejista.
COMPARAR PREÇOS
O portal techtudo, especialista em tecnologia, orienta o uso de sites comparadores de preços, que reúnem promoções de lojas virtuais para indicar onde a compra vale mais a pena e trazem ainda alertas de ofertas e histórico de preços.
Advogada pontua que propaganda enganosa ou abusiva deve ser denunciada
A advogada entrevistada pelo DE FATO relacionou 14 cuidados que devem ser tomados pelo consumidor durante a realização de negócios no período da Black Friday. Entre as dicas dadas estão o alerta para com a propaganda enganosa ou abusiva e atenção para com o contrato da compra.
De acordo com Maria Paula Melo, é importante que, ao ingressar em um site, o consumidor verifique se a página possui certificado de segurança, checando se o “http” do endereço vem acompanhado de um “s” no final (https). Ela orienta também que o usuário não faça cadastros em sites que não sejam de confiança.
Outra dica da advogada é de que o consumidor tenha cuidado com sites que anunciam oferta de produtos por preços muito inferiores ao mercado. Ela alerta que não se deve compartilhar dados pessoais nas redes sociais que possam levar os golpistas a se passar pela vítima. Maria Paula lista ainda que é importante manter atualizado o antivírus do computador, diminuindo assim os riscos de ter os dados pessoais roubados por arquivos espiões.
Para a advogada, também é importante o consumidor evitar realizar qualquer tipo de transação financeira utilizando computadores conectados em redes públicas de internet, e que ao usar computadores compartilhados, verificar se fez o log off de contas como e-mail e internet banking, dentre outras. Ela lembra ainda que, ao receber o produto, o consumidor verifique se as configurações do produto são idênticas às que foram ofertadas, bem como se este não apresenta defeitos.
“Observar, atentamente, as propagandas realizadas, se a oferta condiz com o anúncio, e, em caso de observância que a propaganda é enganosa ou abusiva, denunciar ao Procon da sua cidade. Ficar atento se o fornecimento de produto ou de serviço está condicionado ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Exigir sempre a nota fiscal da compra realizada”, lista a advogada. Ela relaciona ainda que a prática de o estabelecimento possuir um valor mínimo para compras em cartão é ilegal.
A advogada orienta o consumidor também a verificar o contrato da compra, que deve ser escrito de forma legível e de fácil compreensão e a observar se o documento possui alguma cláusula que prejudique ou restrinja os direitos de obter reparação em caso de vícios no produto ou serviço.
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