O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido do Botafogo para que o jogo contra o Fortaleza fosse mantido para esta terça-feira. De acordo com o presidente do tribunal, José Perdiz, o Departamento de Competições da CBF (DCO) tem autonomia para decidir sobre tais questões, mesmo se tratando de uma excepcionalidade.
"Analisando petição e os demais documentos acostados aos autos, verificou-se que o Clube não apresentou o Direito Líquido e Certo que fora supostamente infringido pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, mais precisamente seu Departamento de Competição – DCO", diz um trecho da decisão.
Segundo a decisão do DCO, a partida foi adiada porque não seria respeitado o intervalo de 66 horas entre o término do jogo contra o Athletico e o início da partida contra o Fortaleza. No sábado, o jogo contra o Furacão foi paralisado aos seis minutos do segundo tempo, por falta de energia no estádio Nilton Santos, e o restante da partida foi remarcado para o domingo, às 15h.
O Botafogo firmou posição de que queria jogar na terça e, inclusive, seus jogadores fizeram um abaixo-assinado afirmando que teriam condições de jogo. Já o Fortaleza alegou que mudou a sua programação de treinos e folgas após a decisão da CBF de adiar a partida.
Em sua decisão, Perdiz faz constar que o Botafogo teve aval da Federação de atletas do Rio de Janeiro e a Federação Nacional. E que o Fortaleza disse que não tinha mais possibilidade, como clube mandante, de realizar a partida.
Diz a decisão:
"É fundamental ressaltar que o Regulamento Geral de Competições da CBF é aprovado por todos os Clubes em Conselho Técnico, de forma que os mesmos, devem então respeitá-lo por ser uma regra definida antes do início da competição".
E finaliza:
"Por fim, ressaltamos novamente, que a prerrogativa da manutenção da partida, conforme os moldes e contexto do artigo 26 do Regulamento Geral de Competições é de competência exclusiva do DCO da CBF, devendo os Clubes respeitarem e acatarem a referida decisão".
Fonte: O Globo
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