Quarta-Feira, 05 de fevereiro de 2025

Postado às 14h45 | 16 Mar 2021 | Redação STJD indefere pedido de impugnação do Sport sobre partida na Copa do Brasil

Crédito da foto: Reprodução Jogadores do Juazeirense e do Sport durante paralisação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu o pedido do Sport sobre impugnação da partida contra a Juazeirense - pela primeira fase da Copa do Brasil. A decisão, publicada na manhã desta terça-feira, aconteceu porque o magistrado entendeu que não há erro de direito no caso.

O texto afirma que o pedido do Sport não condiz com os fatos e que a partida foi encerrada pela recusa do Rubro-negro de entrar em campo, com base no relato na súmula do árbitro.

Agora, o STJD determinou que o envio dos documentos para a Procuradoria analisar possíveis infrações disciplinares consideradas gravíssimas, em relação a Juazeirense. Isso porque reconheceu que diversos fatos ocorridos são "dignos de criteriosa apuração".

O "erro de direito" - citado pelo magistrado - refere-se a uma ação em que não há margem para interpretação da arbitragem. Esta é uma condição mínima exigida para receber um pedido de impugnação, segundo explica a publicação do STJD. A condição está prevista no Artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em que afirma:

    § 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC).

O Sport havia acionado o STJD no último dia 12 de março com o pedido de impugnação, alegando uma série de irregularidades no duelo com a Juazeirense. A derrota do Leão por 3 a 2, na primeira fase da Copa do Brasil, contou com duas quedas de energia elétrica - rendendo duas paralisações que somam quase duas horas -, sistema de irrigação ligado e até sumiço de gandulas.

Confira na íntegra a decisão do presidente Otávio Noronha:

"A peça Exordial é certo modo heterodoxa, visto que a um só tempo deduz pedido de impugnação de partida e requer a instauração de inquérito, sendo que cada um dos procedimentos tem um rito próprio, que são absolutamente incongruentes entre si.

Não há dúvida, porém, que diversos dos fatos ocorridos na partida e alardeados pelo Clube Impugnante são dignos de criteriosa apuração, por constituir, em tese, um sem número de infrações disciplinares gravíssimas e que não poderão escapar ao crivo da Justiça Desportiva.

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