O Campeonato Potiguar segue paralisado. O pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do Estado do RN (Safern) foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RN) em despacho assinado pela desembargadora Judite Nunes, que utilizou o fator externo provocado pelas torcidas para justificar sua decisão.
No pedido, a Safern afirmou que o futebol não causa a propagação do vírus e que seus associados dependem da continuidade dos jogos para sustentar suas famílias. “Desde que os jogos foram liberados, após a suspensão no início da pandemia, os mesmos são realizados sem a presença de público, portanto, não causa aglomeração e nem contato entre pessoas, que é o principal fator de contágio”, diz o pedido.
De acordo com a decisão da desembargadora Judite Nunes não há como afirmar ainda que a interrupção dos campeonatos profissionais pelo período inicialmente proposto no decreto inviabilize a atividade. Judite também citou a questão da torcida para justificar sua posição de não acatar o pedido da Safern.
“Mesmo que se reconheça o zelo e dedicação de clubes e atletas em torno do atendimento de normas sanitárias rigorosas é forçoso considerar que o futebol, como bem dito na exordial, não envolve apenas a atividade de quem trabalha nos centros de treinamentos ou daqueles que entram em campo, mas atrai a atenção e a paixão de milhares de torcedores, que em muitos momentos externam comportamentos inadequados, gerando aglomeração no entorno dos estádios, ainda que buscando apenas dar apoio ao seu time do coração, ou em reuniões sociais para acompanhar jogos ou celebrar resultados”, diz a magistrada.
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